Empresa Rapiddo terá que formalizar o vínculo de trabalho dos motociclistas. Fiscalização aponta também a sonegação de ISS ao município de São Paulo
Por Andrea Bochi, com informações da SRT/SP
Edição: Nilza Murari
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRT/SP autuaram a empresa de aplicativo de motofrete Rapiddo, após fiscalização que comprovou o vínculo empregatício de 675 motociclistas.
Foram expedidas 14 autuações e duas notificações para a Rapiddo. Houve flagrante de irregularidades como a falta de vínculo empregatício dos motociclistas e consequente registro na Carteira de Trabalho, e falta do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A empresa também foi autuada em razão da não observância das regras e cuidados com saúde e segurança no trabalho.
Somados todos os valores, a multa foi de quase R$ 1 milhão. A Rapiddo foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos 675 motociclistas constatados durante as investigações, sob pena de nova autuação.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Sérgio Aoki explica que, segundo as apurações realizadas, a empresa oculta a relação de emprego com os motofretistas sob a alegação de que se trata de um aplicativo para facilitar a captação de clientes. Para a fiscalização, entretanto, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas. O aplicativo é apenas o instrumento que tem organizado a logística do negócio.
“A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas, com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o motociclista não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Sergio Aoki. Ele faz parte da equipe responsável pela operação, também integrada pelos Auditores-Fiscais Rafael Augusto Vido da Silva e Rafael Brisque Neiva.
Segundo os Auditores-Fiscais do Trabalho, todo o procedimento de entregas é acompanhado pelo aplicativo, que avalia, premia e até pune o motofretista. "Veja que o sistema não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá, e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa", afirma Aoki.
Outros argumentos que provam a relação de emprego são a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente, o agendamento para o atendimento de entrega, trabalhadores disponíveis em determinadas regiões e horários que cumpram um número mínimo de entregas nos locais, o número de trabalhadores em sua base, o modelo de terceirização de serviços em nuvem, entre outros. Além disso, os Auditores-Fiscais do Trabalho destacam que o próprio motociclista arca com os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações.
A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete express do mercado, analisa Aoki. A prática é de concorrência desleal. A forma de atuação da Rapiddo também prejudica o recolhimento do ISS para o município, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa que, afinal, é a beneficiária da mão-de-obra do motociclista profissional.
Em operação similar realizada anteriormente, a empresa Loggi já havia sido autuada pela Fiscalização do Trabalho em mais de R$ 2 milhões. Na ocasião, foi determinado que ela registrasse em Carteira de Trabalho mais de 500 motofretistas.
A SRT/SP encaminhou ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.