Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Farág Advogados Associados
Edição: Nilza Murari
O Sinait ajuizou no dia 5 de junho Mandado de Segurança contra a diferenciação de pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade para os Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados, os pensionistas e os ativos não estáveis, em comparação aos ativos estáveis. Para o Sindicato, essa diferenciação não pode ser aplicada enquanto não houver ciclo avaliativo individual.
A ação é subscrita pelo advogado e ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Edson Vidigal, e pelo advogado Cláudio Farág, do escritório Farág Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sinait. Tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, sob o número 1010757-26.2018.4.01.3400.
A entidade e seu corpo jurídico estudam ainda outras teses, a serem apresentadas na sequência da discussão e questionamento de assuntos relativos ao Bônus. O Sinait empreenderá todas as ações necessárias para assegurar os direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho.