Auditores-Fiscais libertam grupo que levava gado a pé por 930 km na Transamazônica


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/06/2018



Por Lourdes Marinho, com informações do MTb e da Agência Brasil


Edição: Nilza Murari


Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Móvel resgataram 30 trabalhadores que levavam gado a pé por um trajeto de 930 quilômetros no Estado do Pará, às marges da BR-230, conhecida como Transamazônica. Autoridades do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Rodoviária Federal também participaram da operação.


Os trabalhadores foram divididos em três comitivas, saindo das cidades de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará, tendo como destino final o município de Xinguara, na região sudeste do Estado. Todos trabalhavam para o mesmo empregador e eram responsáveis por transportar cerca de 3,5 mil bois pela beira da estrada. O pagamento seria realizado por meio de diárias com valores entre R$ 45,00 e R$ 60,00.


A previsão era percorrer a distância em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois. O grupo mais adiantado, encontrado em Novo Repartimento, estava viajando desde 4 de abril. Os outros dois haviam saído do ponto de partida em maio.


O pernoite ficava a cargo dos trabalhadores, que deveriam buscar áreas para montar abrigos. Lá, armavam barracas de lona e redes ou deitavam sobre o chão batido, em espumas usadas nas montarias. A água consumida às vezes era fornecida em propriedades rurais por onde passavam. Outras vezes era captada em cursos naturais d´água encontradas pelo caminho. A mesma fonte era usada pelo gado. Sem acesso a banheiros, os trabalhadores recorriam a esses mesmos cursos d’água para tomar banho e à mata para fazer as necessidades.


De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, os grupos ficavam à própria sorte para encontrar banheiros. A alimentação era fornecida, mas sem condições de armazenamento. A comida era transportada em uma carroça. Nela havia utensílios para preparação das refeições, como panelas e fogão, mas não havia nenhum sistema para manter os alimentos conservados.


Um veterinário dava assistência aos animais, mas não havia médico, caso ocorresse algum problema de saúde com os trabalhadores, nem carro de apoio. A jornada tinha descanso apenas para alimentação. Até à noite os integrantes da comitiva precisavam se revezar para vigiar os animais. Ao todo, o trajeto estava previsto para durar até quatro meses.


O Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Riga destaca que o transporte de gado a pé não é proibido no país. Acaba sendo usado por muitos fazendeiros porque é muito mais barato do que o transporte de caminhão. “Calculamos que se o fazendeiro fosse levar esses mesmos bois de caminhão, gastaria aproximadamente R$ 1,5 milhão. Além disso, levando o rebanho a pé ele deixa de gastar entre R$ 30 e R$ 40 por mês para cada boi em pastagem, pois o animal vai pastando na beira da estrada. Então, esses bois chegam ao destino final mais gordos do que quando saíram, pois fizeram o percurso lentamente, se alimentando durante todo o trajeto e a um custo muito mais baixo”, conta.


Magno lembra, no entanto, que o trabalho poderia ser executado de maneira digna para os trabalhadores. “O trabalhador não é parte da boiada, não pode ser tratado como boi. Nesse caso, ele era tratado ainda pior do que o boi, porque esse tinha veterinário, caso precisasse”, avalia.


Contratação


Alguns trabalhadores eram de Uruará. Os que eram de outras cidades foram até Uruará de ônibus, com passagens pagas pelo empregador, mas o valor seria descontado do pagamento. Ao final da viagem, em Xinguara, eles deveriam usar o pagamento recebido para comprar a passagem de volta às suas cidades”, explica Magno Riga.


O mesmo foi feito em relação aos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, que não foram fornecidos pelo empregador. O fazendeiro adiantou parte do pagamento aos trabalhadores que quisessem comprar os artigos de segurança, valor que também seria descontado no final da viagem.


Sanções


A operação de fiscalização começou no dia 28 de maio e ainda está em andamento, pois o proprietário do gado não cumpriu as ordens da fiscalização, como o reconhecimento do vínculo trabalhista dos contratados e o pagamento dos   direitos trabalhistas. Além disso, não compareceu à audiência de conciliação convocada.


O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública obrigando o cumprimento das determinações feitas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho aos empregadores, além de solicitar pagamento de R$ 6,9 milhões a título de dano moral coletivo.


O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região expediu liminar determinando a regularização da situação trabalhista, com contratação formal, e estipulou a necessidade de o responsável pelo gado fornecer condições adequadas para o serviço, como alojamento, água, material de trabalho e instalações sanitárias. Pela decisão, o proprietário deve também apresentar os trabalhadores para possibilitar acesso ao Seguro-Desemprego disponível a resgatados em condições semelhantes à escravidão. Se não cumprir as determinações, o dono do gado será obrigado a pagar multa no valor de R$ 5 mil por dia, por item, limitada a R$ 1 milhão, a serem revertidas a instituições públicas ou entidades filantrópicas privadas sem fins lucrativos.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho acompanham o andamento da ação civil pública e lavrarão, no curso regular da inspeção, os autos de infração contra o proprietário do gado – um para cada uma das irregularidades trabalhistas encontradas nas comitivas. A Justiça do Trabalho concedeu o pedido do Ministério Público do Trabalho, para que os autos sejam juntados ao processo no prazo de 60 dias.

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