Nota Pública - Goiás: Revista mente sobre fiscalização em empresa de transporte


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/07/2018



Revista de circulação nacional publicou em seu site no dia 21 de julho, a matéria Testemunha relata corrupção e vira alvo de perseguição estatal. O texto relata uma denúncia apresentada por empresário do setor de transportes, em Goiás, sobre esquema de fraudes na concessão de registros sindicais. A denúncia teria levado a uma investigação que culminou com o indiciamento de políticos do PTB e o afastamento do então ministro do Trabalho. O repórter, em seguida, relaciona a denúncia com a deflagração de uma ação fiscal em empresa com a qual o denunciante mantém parceria, como uma forma de retaliação. Termina a breve matéria com a frase “Não parece coincidência”. A reportagem mente a respeito dos fatos reais. O jornalista não apresenta provas nem ouviu o setor responsável pelas fiscalizações.


Decorrente da matéria publicada, o Setor de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás – SRTb/GO recebeu do gabinete do  Ministro do Trabalho solicitação de esclarecimentos quanto ao episódio.


A chefia esclarece que a fiscalização no setor de transportes em Goiás é prioridade desde 2010, em razão do elevado número de acidentes de trabalho fatais, mutilações e adoecimentos. De 2013 a 2018 foram lavrados 989 autos de infração no setor. Em 2018 foi criado projeto específico denominado “Saúde, Transporte e Setor Público”, coordenado e executado por Auditores-Fiscais do Trabalho, com acompanhamento das chefias. São realizadas ações fiscais diretas e indiretas.


As ações são planejadas com base nos bancos de dados do Ministério do Trabalho – MTb, informações da Polícia Federal, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Seguro DPVAT. As fiscalizações diretas são realizadas em sistema de Blitz, para verificar, principalmente, excesso de jornada e condições de risco grave e iminente para os motoristas.


Nas fiscalizações indiretas, segundo a chefia responsável, o foco tem sido a realização do exame toxicológico, uma exigência da lei. No último ano foram feitas notificações coletivas para empregadores do setor de transporte. Neste ano de 2018 o objetivo é alcançar 150 empregadores em todo o Estado de Goiás, visando o cumprimento da lei para o exame toxicológico e a jornada de trabalho. A empresa em questão está entre as listadas para comparecer às fiscalizações indiretas, ao lado de outros 44 empregadores. As exigências para as 45 empresas são rigorosamente as mesmas, o que pode ser facilmente comprovado por meio de uma breve consulta às empresas fiscalizadas e de uma responsável apuração das informações oficiais envolvendo a ação fiscal.


Um grande evento foi realizado no dia 28 de maio, em Goiânia, com repercussão na mídia local. Foram notificados os 150 empregadores que serão fiscalizados ao longo de 2018, para receber esclarecimentos quanto ao Programa de Controle de Álcool e Drogas, Controle da Jornada de Trabalho e do Controle do Sono e Fadiga. Participaram Auditores-Fiscais do Trabalho do Projeto Transportes e representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Justiça do Trabalho e de especialistas em Medicina do Trabalho. Trata-se, portanto, de fiscalização padrão dirigida a empresas do setor de transporte.


A última fiscalização realizada na empresa ocorreu no início de 2018, relacionada ao cumprimento de cotas de aprendizagem, também em ação indireta e coletiva. Foi constatado que a empresa não cumpria as cotas e por isso foi autuada. Há uma ação fiscal em curso, relacionada ao exame toxicológico. Até o momento não foram emitidos autos de infração nessa ação, informa o chefe do Setor de Fiscalização da SRTb/GO.


O Sinait, a Delegacia Sindical de Goiás – DS/GO e a Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Goiás - Aafitego repudiam qualquer insinuação de influência política ou retaliação por parte de Auditores-Fiscais do Trabalho. A Inspeção do Trabalho é instituição autônoma e independente, com atribuições definidas em leis nacionais e internacionais, com a missão de verificar e fazer cumprir a legislação trabalhista e de proteção aos trabalhadores. Além disso, a Auditoria-Fiscal do Trabalho não tem qualquer relação com a área de registros sindicais. A isenção e imparcialidade da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho está fartamente demonstrada pela documentação do setor de fiscalização da SRTb/GO.


O Sinait, a DS/GO e a Aafitego solicitam que a Revista faça a devida retificação na informação prestada. Sua reportagem tenta manchar, irresponsavelmente, a reputação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho. As entidades sugerem que, antes de publicar matéria que lança acusações, seja feita apuração rigorosa dos fatos. Todas as providências amparadas pela legislação brasileira, administrativas e judiciais, serão adotadas em razão dessa caluniosa e absurda matéria.


 


Carlos Fernando da Silva Filho


Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait


 


Olga Maria Valle Carvalho


Presidente da Delegacia Sindical do Sinait em Goiás – DS/GO


 


Rogério Araújo


Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Goiás – Aafitego​

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