DF: Grupo Especial Regional resgata 87 trabalhadores em fazenda de café


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/08/2018



Por Dâmares Vaz, com informações da Detrae/MTb


Edição: Nilza Murari


Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Regional da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal – SRTb/DF resultou no resgate de 87 trabalhadores reduzidos a condições análogas às de escravos, numa propriedade produtora de café no município Sítio d’Abadia (GO). A fiscalização ocorreu entre 30 de julho e 9 de agosto.


Sob a coordenação do Auditor-Fiscal do Trabalho Rodrigo Ramos do Carmo, o Grupo Especial contou com cinco Auditores-Fiscais do Trabalho, um procurador do Ministério Público do Trabalho – MPT, um defensor público federal, além do apoio da Polícia Rodoviária Federal e de motoristas do Ministério do Trabalho - MTb.


A fiscalização constatou diversas irregularidades. Os trabalhadores eram recrutados em municípios goianos próximos, como Mambaí, Damianópolis e mesmo Sítio d’Abadia, e em outros Estados, como Minas Gerais e Bahia. Eram levados para a fazenda pelos “gatos” sob a promessa de bons alojamentos e fornecimento de refeições, que se revelou falsa. Os trabalhadores, em geral, apresentavam condições de vulnerabilidade – alguns eram analfabetos e a maioria não tinha qualificação profissional.


Uma vez na fazenda, eles não tiveram os contratos de trabalho formalizados. Como consequência, não tiveram direitos trabalhistas efetivados, como o recolhimento do FGTS e da Previdência. Mesmo os trabalhadores que tiveram algum tipo de anotação na Carteira de Trabalho ou que estavam registrados sofreram a supressão de seus direitos. Além disso, diversos empregados foram dispensados da fazenda sem ter as rescisões formalizadas, sem receber as verbas rescisórias devidas e sem ter condições de voltar aos locais de origem. Muitos estavam com suas Carteiras de Trabalho retidas na fazenda.


Rodrigo Ramos do Carmo relata que as condições encontradas eram muito degradantes e aviltavam a dignidade dos trabalhadores, colocando em risco sua segurança e saúde. “A propriedade dispunha de um sistema eficiente de aliciamento de trabalhadores, que era levado a cabo por intermédio de, pelo menos, quatro aliciadores, os ‘gatos’. Esse sistema tinha a finalidade de fornecer uma constante e barata mão de obra, fato que demonstra o caráter ‘descartável’ desses trabalhadores para o empregador.” Ao todo, foram encontradas 50 infrações, que serão objeto de autuação.


O pagamento era feito por produção. Conforme relatos colhidos, a fazenda pagava o valor de R$ 15,00 por saca de café colhido, mas alguns trabalhadores sofriam um desconto de R$ 15,00 por dia pela alimentação. Em média, os trabalhadores colhiam de duas a quatro sacas de café por dia. Porém, essa produção estava declinando e eles reclamavam que estava cada vez mais difícil colher uma quantidade de sacas suficiente para ganhar alguma coisa. Os pagamentos sofriam diversos descontos, que não eram detalhados. Os trabalhadores não sabiam o que era descontado e nem como funcionava o cálculo das remunerações.


“Em suma, os trabalhadores não sabiam o que estavam recebendo e o que era descontado. Para grande parte deles, especialmente aqueles que não tinham contratos formais, não havia a formalização dos recibos de pagamento. Houve relatos de trabalhadores que foram ameaçados de serem mandados embora caso não colhessem uma quantidade mínima de duas sacas por dia”, detalha Carmo.


Degradância


As condições de alojamento dos trabalhadores eram bastante precárias. Alguns moravam nos municípios próximos à fazenda e outros estavam alojados dentro da fazenda ou em Sítio d’Abadia. Os locais estavam em condições péssimas. Em um deles, dentro da fazenda, havia cerca de 13 trabalhadores dormindo em colchões no chão. Nesse mesmo alojamento morava um casal. Havia somente dois quartos e uma cozinha para todos. Além disso, havia trabalhadores dormindo no chão da cozinha, próximos de um fogão a gás.


No momento da inspeção constatou-se que o chão estava bastante sujo, pois o empregador estava construindo camas de alvenaria. Mesmo assim, com o local em obras, os trabalhadores tinham que dormir ali. Havia apenas um banheiro, muito sujo, e não havia chuveiro, apenas um cano de onde saía a água. Não havia armários e os trabalhdores tinham que pendurar seus pertences em arames ou coloca-los no chão. O gás do fogão havia acabado e os trabalhadores utilizavam um fogão à lenha, instalado do lado externo, para o preparo da comida.


Em outro alojamento, na cidade, também havia muita sujeira e os trabalhadores dormiam no chão. Os colchões usados pertenciam aos próprios trabalhadores. Chamou a atenção o fato de que duas crianças estavam dormindo nesse mesmo alojamento, com mais dez trabalhadores. “É importante ressaltar que a norma veda, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias”, explica Rodrigo Carmo.


Nas frentes de serviço, o empregador não disponibilizava instalações sanitárias. Mais recentemente, o empregador instalou um banheiro nos locais de colheita. Entretanto, em razão da distância necessária para alcançá-lo, os trabalhadores continuavam satisfazendo suas necessidades fisiológicas no meio da lavoura.


Água potável não era fornecida, obrigando os empregados a retirar a água de beber de um riacho, localizado perto do local de trabalho. Não eram fornecidos recipientes para guarda das marmitas com as refeições que os trabalhadores traziam de casa. Os trabalhadores que moravam na região traziam a comida de casa. Os que estavam nos alojamentos compravam a comida de um dos ‘gatos’.


Não eram disponibilizados locais para fazerem as refeições – em um dos pivôs havia uma instalação para a tomada de refeições, mas em desconformidade com a norma. Desse modo, os trabalhadores eram obrigados a comer sentados no chão. Não tinham muito tempo para almoçar, em razão da necessidade de produzir a maior quantidade de sacas possível. Em geral, almoçavam em 30 minutos e voltavam ao trabalho.


O empregador não fornecia todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados aos riscos. A equipe de fiscalização flagrou empregados na lavoura de chinelos, tênis ou outros calçados inapropriados, ficando expostos a diversos perigos, como ataques de animais peçonhentos como cobras, contato com substâncias nocivas – inseticida, e exposição ao sol.


Havia aplicação de agrotóxicos sem a adoção das medidas de segurança exigidas pela Norma Regulamentadora – NR 31, a Norma de Saúde e Segurança no Trabalho Rural. Uma das exigências da NR é o fornecimento pelo empregador de EPIs adequados aos aplicadores, que não foi seguida. A aplicação era feita ainda em concomitância com a presença dos demais trabalhadores no local de aplicação e não era respeitado o período de reentrada. Um dos produtos utilizados era um inseticida tóxico e perigoso ao meio ambiente.


Transporte


O transporte dos trabalhadores até a fazenda costumava ser feito em um caminhão baú. Mais recentemente, o traslado passou a ser feito em um ônibus bastante velho, em “estado deplorável”, na descrição da equipe de fiscalização, sem condições de trafegar e transportar pessoas em segurança. “Esses veículos, obviamente, expunham a vida dos trabalhadores a graves riscos”, aponta o coordenador da ação.


Resgatados, os trabalhadores tiveram rescindidos os contratos e foram imediatamente retirados da fazenda e dos alojamentos. A fiscalização promoveu a paralisação das atividades e a interdição das frentes de serviço, dos alojamentos, da atividade de aplicação de agrotóxicos e de manuseio das máquinas que ofereciam riscos à segurança dos trabalhadores.


O empregador foi notificado para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias a que os trabalhadores tinham direito, assim como todas as correções e regularizações necessárias, incluindo o depósito do FGTS e das contribuições ao INSS. No curso da ação fiscal, o empregador efetuou o pagamento de mais de R$ 200 mil em verbas rescisórias.


TAC


O MPT emitiu um Termo de Ajuste de Conduta - TAC, no qual o empregador assumiu o compromisso de pagar as verbas rescisórias. O órgão também solicitou o pagamento de mais R$ 60 mil a título de indenização por danos morais individuais, porém o empregador recusou-se a pagar o valor. O MPT devera ajuizar ação civil pública.​

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