Progressão e promoção - Sinait cobra do ministro do Trabalho alteração na Portaria 765-2018


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/09/2018



Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


Dirigentes do Sinait estiveram no final da tarde desta terça-feira, 25 de setembro, com o ministro do Trabalho Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello para tratar do teor da Portaria nº 765/2018 e cobrar a alteração do teor do documento. A portaria estabeleceu os procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.


A vice-presidente Rosa Jorge explicou ao ministro que, de acordo com a Lei 10.593/2002, cabe à pasta à qual estão vinculados os servidores estabelecer as regras de progressão e promoção e, inclusive, as regras de transição. Porém, a portaria, publicada no último dia 20 deste mês, não prevê as regras de transição.


Rosa destacou que a portaria deve seguir os moldes da regulamentação feita para os Auditores-Fiscais da Receita, considerando que, além de estarem previstas na lei, há um acordo assinado entre o Sinait e Ministério do Trabalho que prevê a defesa da isonomia entre as duas carreiras.


“Como está, a Portaria 765 causará uma assimetria entre as carreiras de Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Receita, que estão reguladas na mesma lei e no mesmo dispositivo que trata da progressão e promoção”, ponderou Rosa Jorge.


O Ministro garantiu que consultará o Ministério do Planejamento e se for confirmada a possibilidade de alteração da portaria, isso será feito. Solicitou ao Consultor Jurídico Ricardo Leite que busque informações junto ao Planejamento para efetuar as alterações.


A vice-presidente acrescentou que, em reunião com dirigentes do Ministério do Planejamento, ouviu deles que cabe ao MTb a elaboração e publicação da Portaria com base nas suas convicções jurídicas e que o entendimento do Ministério do Trabalho será acatado até que seja concluída consulta à Advocacia Geral da União – AGU sobre o conflito de entendimentos. (Leia matéria aqui).


As incoerências e dificuldades de cumprimento das regras previstas na portaria sem as regras de transição foram destacadas pela dirigente sindical. “Há regras impossíveis de serem praticadas, que impõem prejuízos aos Auditores-Fiscais do Trabalho, o que, necessariamente, requer regras de transição para sua efetivação”, reiterou.


Além da vice-presidente do Sinait Rosa Jorge participaram os diretores Ana Palmira Arruda, Bob Machado e a Auditora-Fiscal do Trabalho Aida Becker. Pelo MTb, participaram o Secretário de Inspeção do Trabalho Cláudio Secchin, o chefe de Gabinete do ministro Fernando Trindade e o Consultor Jurídico Ricardo Leite.​


Outros pleitos


Foram abordados durante a reunião pelos dirigentes do Sinait alguns pleitos pendentes como a Indenização de fronteira para os servidores administrativos e a publicação da portaria que regula a remoção para os Auditores-Fiscais do Trabalho. Em resposta, o ministro Caio disse que dará encaminhamento às reivindicações.


Clique aqui e confira os documentos entregues ao Ministro do Trabalho.

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