Por Dâmares Vaz e Cilene Brito, da DS/BA
Edição: Nilza Murari
Reunidos em seminário promovido pela Delegacia Sindical do SINAIT na Bahia – DS/BA, especialistas conduziram uma reflexão sobre os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988 e o cenário do mundo do trabalho diante das alterações trazidas pela reforma trabalhista e pela terceirização da atividade-fim. O seminário ocorreu no dia 23 de outubro, em Salvador, com o tema Constitucionalismo Social e o Mundo do Trabalho, e atraiu Auditores-Fiscais do Trabalho, advogados e procuradores do Trabalho, representantes sindicais e estudantes.
Na programação, palestras da vice-presidente do Sindicato Nacional, Rosa Maria Campos Jorge, do advogado e mestre em Direito Público Mauro de Azevedo Menezes, da professora Adjunta de Legislação Social e Direito do Trabalho da Universidade Federal da Bahia Renata Dutra, e do Auditor-Fiscal do Trabalho, médico do Trabalho e doutor em Saúde Pública Paulo Conceição.
No início do seminário foi realizada uma homenagem em memória da Auditora-Fiscal do Trabalho e ex-diretora da DS/BA Larissa Moreira, que faleceu no dia 26 de julho de 2018. Amigos e familiares lembraram a trajetória de luta e o comprometimento de Larissa com a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Na mesa de abertura, a vice-presidente do SINAIT Rosa Jorge ressaltou que a promulgação da Constituição Federal se confunde com a história do Sindicato, também criado há 30 anos, o primeiro sindicato de servidores públicos depois que a Carta Magna admitiu o direito à sindicalização do funcionalismo. A dirigente pediu a união de todos os cidadãos neste momento em que estão em risco direitos assegurados pela Constituição.
Também compuseram a mesa de abertura o presidente da DS/BA, Roberto Miguel Santos, que saudou os presentes; o superintendente Regional do Trabalho Substituto, Auditor-Fiscal do Trabalho Maurício Nolasco; o procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Luís Carneiro Filho, e o vice-presidente da Delegacia Sindical na Bahia do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco, Nagib Elias Abdala.
Constituição e Direito do Trabalho
A palestra de abertura foi proferida pelo advogado e mestre em Direito Público Mauro de Azevedo Menezes, em mesa presidida pelo presidente do SINAIT, Carlos Silva. Em sua saudação, o dirigente sindical reforçou a necessidade de reflexão sobre o constitucionalismo social, que para ele é essencial à defesa dos direitos e liberdades duramente conquistados e assegurados na Carta Magna. “A sociedade tem o dever de fazer essa reflexão, reconhecendo as conquistas e os retrocessos, os desafios que foram enfrentados por muitos para que esses direitos fossem conquistados. Esse seminário é mais um momento fundamental para o debate dessas questões voltadas principalmente ao mundo do trabalho”, pontuou.
Ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Menezes resgatou a conjuntura em que a Carta Constitucional foi elaborada, lembrando que o texto nasceu de uma Assembleia Nacional Constituinte, reinaugurando o regime democrático depois de quase 30 anos de ditadura militar. "O texto é o resultado da luta e resistência democráticas ao regime militar. Essa resistência também mudou o Direito do Trabalho, fortalecendo-o.”
O advogado pontuou que, além de ter exorcizado o regime autoritário, a Constituição se constituiu numa declaração de direitos e de um projeto de sociedade includente. “Apesar das mais de cem emendas existentes, a essência daquele projeto não foi modificada. A Constituição teve a preocupação de institucionalizar a democracia, estabelecendo uma série de garantias democráticas e políticas para o exercício dos diretos políticos e para a participação social. Por essa razão, Ulysses Guimarães a chamou de Constituição Cidadã, porque ela tem uma ideia de coletivo.”
Para ele, a Carta Magna resultou de um pacto que contemplou princípios como igualdade material, centralidade da pessoa humana, justiça social e direitos trabalhistas, como proteção ao emprego, amparo à inatividade, garantia da negociação coletiva para melhorias, acesso à Justiça do Trabalho. “A valorização do trabalho, o reconhecimento do valor social do trabalho, estão inscritos em diversos trechos da Constituição. Tudo isso, porém, está agora ameaçado pela reforma trabalhista e pela ampliação da terceirização, além dos ataques desferidos contra as instituições que compõem o sistema de proteção do trabalho”, acrescentou.
É imperativo, ele ressaltou, que haja, por parte das instituições, a defesa da Carta Constitucional como elemento contramajoritário. “Cada servidor, cada Auditor-Fiscal do Trabalho, cada juiz e procurador do Trabalho, cada advogado do Trabalho, tem a função de fazer a defesa contundente da Constituição, reafirmando seu caráter essencialmente democrático e seu papel como ferramenta de resistência e proteção dos direitos sociais.”
Reforma trabalhista
Na segunda palestra, a professora Renata Dutra afirmou que a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, em vez de modernizar, permitiu o retrocesso dos mecanismos de proteção do trabalhador. Entre as alterações significativas, pontuou, estão a legalização de formas precárias de contratação – a exemplo do trabalho intermitente, a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado – que ameaça as conquistas dos trabalhadores do ponto de vista legal, e o enfraquecimento das entidades representativas dos trabalhadores.
Para Renata Dutra, a reforma configurou-se como um ataque à Justiça do Trabalho, na medida em que a legislação mitigou o poder do órgão em sua capacidade de intervir na regulação das relações de trabalho.
Ampliação da terceirização
O Auditor-Fiscal do Trabalho, médico do Trabalho e doutor em Saúde Pública Paulo Conceição abriu a programação da tarde. Ele abordou os impactos da ampliação da terceirização sobre a Saúde e Segurança do Trabalho – SST. “A pulverização da força de trabalho com a terceirização, por exemplo, é uma forma de burlar várias Normas Regulamentadoras que tratam de SST, deixando os trabalhadores expostos a diversos riscos e livrando empresas dos custos por descumprir as normas”, explicitou.
Paulo Conceição afirmou que os adoecimentos, os acidentes e as mortes entre os trabalhadores do segmento estão ligados aos vínculos precários, jornadas mais longas, menores salários, insegurança em razão da fraca representação sindical.
O Auditor-Fiscal fez ainda um apanhado da legislação e jurisprudência acerca da terceirização até a edição da Lei 13.429/2017, que permitiu a terceirização das atividades-fim de uma empresa. E completou: “mesmo com a votação recente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da referida lei, não foram revogados os artigos 2º, 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. Então, se houver subordinação direta, não se pode fazer a terceirização do contrato. E há ainda as garantias constitucionais.”