Funpresp – Justiça indefere pedido de prorrogação do prazo de adesão. SINAIT prepara recurso


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/03/2019



Por Nilza Murari, com informações do escritório Cherulli & Cavalcanti 


A assessoria jurídica do SINAIT, via escritório Cherulli & Cavalcanti, informa que o processo ajuizado objetivando a suspensão ou prorrogação do prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar – RPC teve seu pedido liminar indeferido. O setor jurídico do SINAIT apresenta, nesta tarde, recurso contra a decisão de primeira instância. 


Nesta ação, o Sindicato reivindica a prorrogação do prazo com base no princípio da isonomia entre os servidores públicos dos três poderes da União. “Estamos trabalhando para garantir o melhor e mais protegido direito aos sindicalizados”, diz o presidente Carlos Silva. 


O SINAIT é autor de outras duas ações relativas à proteção previdenciária de seus servidores, as quais requerem o pedido de retratação daqueles que optaram sob bases jurídicas frágeis e ilegais. Além disso, pleiteia junto ao STF, por meio de Mandado de Injunção, a regulamentação do Benefício Especial, grande problema atual da migração e que pode levar à anulação futura do ato. 


Na tarde desta sexta-feira, 29, o SINAIT obteve informações de que a Casa Civil está discutindo a edição de uma Medida Provisória reabrindo o prazo. Porém, não há nada de concreto, até o momento. 


O advogado Diego Cherulli esclarece que o prazo de adesão permanece até hoje, 29 de março, às 23h59min. Dentro desse prazo, o servidor garantirá a contribuição paritária da União. O sistema continuará aberto a partir do dia 30 de março, e o servidor poderá migrar a qualquer instante, porém, sem essa contrapartida da União, o que significa uma perda de arrecadação importante. 


Havendo novas notícias sobre o recurso, o SINAIT retornará com mais informações.​

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