Embargo e interdição – Processo é suspenso por 60 dias, em audiência de conciliação no TST


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/04/2019



SINAIT participou da construção de Termo de Conciliação, ainda na esfera extrajudicial 


Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari 


A competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para interditar máquinas e equipamentos e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou a segurança dos empregados foi objeto de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho – TST no último dia 27 de março. A ministra Maria Helena Mallmann decidiu suspender o processo por 60 dias, para que as negociações continuem. 


Na audiência, a União comunicou a existência da Portaria MTE 1.719/2014, editada pelo então ministro do Trabalho, em cumprimento à decisão do TRT da 14ª Região – Rondônia e Acre. Também foi informado que as negociações entre os dois órgãos – Ministério Público do Trabalho e Ministério da Economia, que substitui o Ministério do Trabalho, extinto – prosseguem em relação a alguns pontos, como a possibilidade de avocação do processo administrativo dessas medidas pelo ministro de Estado da pasta competente, a definição da data inicial para incidência de multa e a elevação da multa para R$ 1 milhão. Estas razões levaram a ministra suspender o processo por dois meses, prazo em que deverá ser informada sobre os avanços da negociação. 


A competência para embargos e interdição é objeto de Ação Civil Pública proposta pelo MPT, em Rondônia, contra o Ministério do Trabalho. O motivo que levou a esta ação foi a ingerência do superintendente regional local que suspendeu, em 2013, a portaria que delegava aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência para interditar e embargar. 


Após julgamento da Ação Civil Pública apresentada pelo MPT  e o descumprimento da decisão do TRT da 14ª Região, que declarou a competência aos Auditores-Fiscais do Trabalho, foram apresentados recursos de ambas as partes, União e MPT. Então, o Ministério Público do Trabalho pediu à relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a designação de audiência para tentativa de acordo. 


O objetivo da ação civil pública do MPT é que a Justiça reconheça e declare a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento e embargar obras que desrespeitem as normas de segurança, saúde e medicina do trabalho sem a necessidade de autorização do Superintendente Regional do Trabalho.


O SINAIT participou, ainda na etapa extrajudicial, de diversas reuniões no MPT em busca de uma solução para o problema. Na época, um Termo de Conciliação foi construído para encerrar a questão em que era estabelecida a competência aos Auditores-Fiscais do Trabalho, porém, foram feitos vários ajustes na minuta do Termo, que acabou não sendo assinado.


Em julgamento do recurso ordinário do MPT, em abril de 2014, o TRT da 14ª Região considerou procedente a demanda e declarou que os Auditores-Fiscais do Trabalho “estão autorizados, em todo o território nacional, a ordenar a adoção de medidas de aplicação imediata, incluindo interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior delas, quando se depararem em ação fiscal com uma situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores, não havendo necessidade de ser previamente autorizadas ou confirmadas por autoridade diversa não envolvida na ação fiscal, ressalvada exclusivamente a possibilidade de recurso ao órgão superior”. 


O TRT também condenou a União a, em seis meses, adaptar regulamentos, portarias e demais atos normativos que disciplinam a atividade da inspeção do trabalho à decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100 mil. 


A União ainda foi condenada a se abster de promover, por intermédio dos Superintendentes Regionais do Trabalho ou de outras autoridades ministeriais, atos de ingerência sobre os atos administrativos de interdição e embargos realizados por auditores-fiscais do trabalho, sob a pena de multa diária de R$ 100 mil, com imputação de responsabilidade solidária aos gestores responsáveis.

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