Conatrae é recriada por Decreto, mas sofre limitações


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/06/2019



Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


Na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de junho, foi publicado o Decreto nº 9.887, que dispõe sobre a recriação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, que foi extinta juntamente com outros colegiados da administração pública pelo Decreto 9.759/2019, publicado no dia 11 de abril deste ano.


Apesar de importante, em seu retorno aos trabalhos, a Comissão sofreu algumas limitações e terá que respeitar regras impostas pelo Decreto que a extinguiu, que estabelece inclusive a duração das reuniões, que deverão ser de duas horas, prorrogáveis por mais duas somente em caso de votação.


O número de membros também será um grande obstáculo, uma vez que ali estavam representadas entidades relevantes no combate ao trabalho escravo e a escolha de apenas oito entidades em detrimento das demais significará uma grande perda no trabalho e discussões conjuntas que vinham sendo desenvolvidas.


A comissão, que o SINAIT integra desde a sua criação, em 2003, teve o número de membros reduzido para apenas oito: quatro órgãos públicos e quatro entidades não governamentais de diferentes segmentos.


Em 15 anos, além de importantes discussões, a estratégia de atuação evoluiu para o monitoramento de dois Planos Nacionais, promoção de campanhas de conscientização, notas públicas, sempre afirmando posicionamento contrário em relação ao crime de redução à condição análoga à de escravo.


A Diretora do SINAIT, Vera Jatobá, que representa a entidade na Comissão, ressalta que Sindicato sempre defendeu a manutenção da composição original da Conatrae, formada por 20 membros. “A Conatrae teve um relevante papel ao longo desses 16 anos de atuação, cujos mecanismos de participação, em especial na garantia dos direitos fundamentais, se expressam na riqueza da pluralidade”, enfatizou.


Vera Jatobá acrescenta que “sob a ótica dos Auditores-Fiscais do Trabalho, a redução drástica da Conatrae traz o maior prejuízo à participação social e a possiblidade de retrocesso nos campos da formulação, execução e efetividade dos projetos voltados para o campo no combate ao trabalho escravo”, avalia.


Confira aqui o teor do Decreto que recriou a Conatrae.

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