SINAIT notifica Administração Pública sobre ilegalidade de mudanças nos requisitos de progressão e promoção


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/07/2019



A entidade prepara medidas judiciais caso as alterações ocorram, a fim de evitar prejuízos aos Auditores-Fiscais do Trabalho


Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


O SINAIT notificou nesta terça-feira, 16 de julho, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia sobre a ilegalidade de alterações nos requisitos para o desenvolvimento funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho estabelecidos nas Portarias nº 765 e nº 834, ambas de 2018. A adoção de regras estranhas a essas portarias configura grave desrespeito aos critérios e ao ato legal que regem a promoção e a progressão dos servidores, o que pode vir a acarretar responsabilização da Administração Pública.


O entendimento do SINAIT foi expresso em cartas protocoladas aos cuidados da coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Ana Paula Pessanha Ribeiro, e do subsecretário de Inspeção do Trabalho, Celso Amorim Araújo – veja aqui e aqui.


Para o SINAIT, é evidentemente ilegal a determinação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas de que seja aplicada a Orientação SEI nº 2794329 para o período avaliativo de 6 de outubro de 2018 a 31 de julho de 2019. Ainda de acordo com a orientação, divulgada por meio do Ofício SEI nº 346, o relatório consolidado acerca do desenvolvimento funcional dos servidores precisaria ser encaminhado até 22 de julho de 2019. O ofício foi divulgado em 8 de julho de 2019.


Além disso, a orientação informa que tramita no Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil – Sipec proposta de um ato normativo para alterar as regras de desenvolvimento funcional dos integrantes do Cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Segundo o documento, a proposta quer revogar a Portaria nº 834, para manter a exclusão do requisito para promoção à classe especial apenas quanto à exigência de certificação em curso de especialização. Assim, passaria a ser exigida dos servidores a comprovação de experiência profissional e acadêmica, até então não requerida na 834.


A orientação define ainda que, para a promoção de setembro de 2019 a março de 2020, será exigida a comprovação de experiência acadêmica, ignorando novamente a vigência da Portaria nº 834 e a realidade dos servidores, já que – de maneira ilegal – pretende alterar os requisitos para concessão das promoções depois do início do período avaliativo. E isso a menos de 15 dias do prazo para o envio dos relatórios consolidados.


Portanto, ao determinar o cumprimento da Orientação SEI nº 2794329, a pasta ignora dois fatos imprescindíveis: a vigência da Portaria nº 834, o que torna nulo e ilegal qualquer ato que a contrarie, e a impossibilidade de os servidores cumprirem os novos requisitos a menos de 15 dias do fim do prazo.


“Exigir requisitos não aplicáveis aos servidores por força de ato normativo ainda vigente constitui evidente afronta ao princípio constitucional da legalidade, vez que a atuação do administrador está vinculada às previsões do conjunto normativo vigente, devendo atuar no limite daquilo que a legislação o autoriza”, afirmou o Sindicato aos gestores públicos.


A entidade esclarece ainda que não tem como intenção impossibilitar permanentemente a revogação da Portaria nº 834. O seu objetivo é o de apenas garantir que os efeitos da norma vigente perdurem ao menos até o fim do período avaliativo em andamento, que se encerra em menos de um mês, a fim de evitar prejuízo aos servidores.


Assim, o SINAIT entende ser fundamental que a Administração Pública se abstenha de editar qualquer ato normativo que modifique os requisitos para promoção dos Auditores-Fiscais do Trabalho para o período avaliativo já iniciado. E que também se abstenha de exigir dos servidores o cumprimento dos requisitos até então não exigidos na Portaria nº 834, que está vigente, devendo qualquer novo requisito ser cobrado somente para os períodos avaliativos seguintes.


Caso a Administração Pública insista na alteração ilegal, medidas judiciais serão tomadas.

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