Por Nilza Murari
Foi publicada nesta quinta-feira, 25 de julho, no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 371/2019, do Ministério da Economia, que dispõe, entre outros itens, sobre a jornada de trabalho, o registro e o controle da frequência dos servidores. Por não trazer em seu texto menção específica aos Auditores-Fiscais do Trabalho, a interpretação do SINAIT é de que a categoria está sujeita às regras gerais previstas na Portaria.
O artigo 26 prevê a revogação de algumas portarias, entre elas a Portaria 1.278/2015, editada pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que regula de maneira geral o controle de jornada dos servidores daquele órgão.
Entretanto, não foi revogada a Portaria 1.368/2016, de 25 de novembro, que trata da situação específica dos Auditores-Fiscais do Trabalho, fruto das negociações do Sindicato Nacional com a administração, após a assinatura do Termo de Acordo nº 1, celebrado com o governo em 30 março de 2016, contendo cláusulas não remuneratórias.
Para o SINAIT, está evidente que o Ministério da Economia desconheceu, na Portaria 371/2019, a realidade específica dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que já havia sido reconhecida pelo governo anteriormente, ao editar a Portaria nº 1.368/2016. Por isso, o presidente Carlos Silva já entrou em contato com o Subsecretário de Inspeção do Trabalho Celso Amorim e seu adjunto, Joatan Reis, para que uma reunião seja agendada o mais rapidamente possível a fim de tratar do assunto.
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