Por Nilza Murari
O SINAIT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT e Associação Brasileira dos Advogados do Trabalho – Abrat, divulgaram nesta quinta-feira, 25 de julho, uma Nota Técnica conjunta a respeito do conteúdo da Medida Provisória – MPV 881/2019, agora tramitando como Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 17/2019.
O conteúdo do projeto é considerado pelas entidades uma nova reforma trabalhista, que aprofunda os efeitos da Lei 13.464/2017 e precariza ainda mais os direitos dos trabalhadores. A Nota foi apresentada na reunião do Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho – FIDS realizada nesta manhã. A diretora Vera Jatobá representou o SINAIT na reunião.
Em sete tópicos, os representantes dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dos Juízes do Trabalho, dos Procuradores do Trabalho e dos Advogados do Trabalho analisam inconstitucionalidades e ilegalidades em diversos artigos do PLV.
Entre os pontos analisados, o item 6 aborda o afrouxamento da Fiscalização do Trabalho. A lógica do escalonamento de risco nas atividades econômicas, por exemplo, impede que os Auditores-Fiscais do Trabalho se façam presentes nos ambientes de trabalho e realizem as fiscalizações da forma como são feitas hoje. O PLV institui a obrigatoriedade da dupla visita às empresas, independente do nível de risco em que se enquadrem, sem levar em conta a realidade do pequeno contingente de Auditores-Fiscais do Trabalho no País, entre outras peculiaridades.
O SINAIT observa, ainda, o dispositivo que politiza os recursos administrativos, transferindo sua análise para uma estrutura a ser criada dentro da Secretaria do Trabalho para o julgamento dos recursos. É clara a violação da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil, neste e em vários outros aspectos elencados no documento.
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