Após voto do relator, ministro Carrero pediu vistas ao processo. Bônus segue sendo pago aos Auditores-Fiscais do Trabalho
Por Nilza Murari, com informações do escritório Farág e Associados
O Tribunal de Contas da União - TCU iniciou na tarde desta quarta-feira, 7 de agosto, o julgamento do Bônus de Eficiência e Produtividade sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, por meio do processo TC 005.283/2019-1. O relator, ministro Bruno Dantas, proferiu seu voto pela ilegalidade do Bônus de Eficiência fixando prazo de 30 dias para o governo corrigir, dentre outras coisas, a falta de incidência da contribuição previdenciária.
A vice-presidente do SINAIT, Rosa Jorge, acompanhou o julgamento, ao lado dos diretores Ana Palmira Arruda Camargo, Bob Machado e Vera Jatobá e da delegada sindical Olga Valle Machado.
Os advogados do SINAIT defenderam em sustentação oral a questão da previsão orçamentária e o cumprimento da LRF, em razão de termos um caso de não incidência e não de isenção.
Após o voto do relator, houve pedido de vista feito pelo ministro Raimundo Carrero, que poderá ter até 60 dias para examinar o processo. Por fim, o TCU enviou alerta das discussões ao Ministério da Economia.
Os advogados do SINAIT permanecem interagindo com os assessores jurídicos das demais entidades que representam as carreiras envolvidas e apontando as medidas cabíveis, incluindo ações judiciais que se façam necessárias.
Nos próximos dias será agendada audiência com o ministro que pediu vistas e serão informados os novos passos do processo.
O SINAIT ressalta que nada muda neste período quanto ao pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade para os Auditores-Fiscais do Trabalho ativos e aposentados e aos pensionistas.