Por Nilza Murari
Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Nesta quinta-feira, 15 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 963/2019, que “Instaura Processo Seletivo de Remoção Específico de servidores ocupantes do cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho”. São abertas 30 vagas para a SIT, em Brasília, e descritos os critérios que serão levados em conta para a seleção.
A remoção tem sido um tema bastante controverso dentro da Auditoria-Fiscal do Trabalho, em razão de não haver critérios claros e permanentes para o processo.
Diante de mais essa iniciativa da SEPT, contra a limitação de remoções para a SIT, a assessoria jurídica do SINAIT, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, está preparando Mandados de Segurança individuais contra o Subsecretário de Inspeção do Trabalho e o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Embora sejam individuais, todos os Mandados de Segurança pedirão a abertura de concurso nacional de remoção, beneficiando todos os Auditores-Fiscais do Trabalho interessados no deslocamento. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “apenas na hipótese de o juiz negar o concurso nacional, a ação pedirá que sejam avaliados caso a caso os requerimentos de remoção que foram negados”.
A estratégia jurídica adotada, de acordo com o especialista, potencializa as chances de a categoria conseguir a abertura do processo seletivo nacional de remoção. Ele avalia que a multiplicidade de demandas individuais aumentará as chances de decisão favorável aos Auditores-Fiscais, “especialmente porque revelará o quadro generalizado de pessoas interessadas em serem removidas para outros locais além de Brasília, o que não ocorreria caso o SINAIT concentrasse toda a discussão em um único processo coletivo”.