O prazo é de 30 dias, prorrogáveis. A regulamentação, segundo o parecer do ministro Bruno Dantas, deverá ser feita por meio de lei
Por Nilza Murari e Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
Na tarde desta quarta-feira, 21 de agosto, novamente o pleno do Tribunal de Contas da União – TCU apreciou o processo TC 005.283/2019-1, que analisa, sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a legalidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho e outras categorias. A sessão foi acompanhada pela vice-presidente do SINAIT, Rosa Jorge, diretores e delegados sindicais da entidade.
O ministro Bruno Dantas, relator do processo, decidiu conceder ao governo o prazo de 30 dias, prorrogáveis até 90 dias, para que o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade seja regulamentado. A parcela fixa legal do Bônus continua sendo paga, sob o entendimento de que tem caráter alimentar. Sinalizou que o problema da renúncia fiscal será resolvido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com a não incidência de contribuição sobre o Bônus. A regulamentação deverá ser feita por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o advogado Cláudio Farág, do escritório Farág e Associados, que assessora o SINAIT, a entidade segue atenta no acompanhamento da questão e “no alinhamento de argumentos que confirmem o direito do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a todos de forma paritária. Além disso, seguirá vigilante aos próximos passos do governo na regulamentação do Bônus”.