Gifa: interessados deverão se manifestar até dia 24 de setembro. Somente filiados serão contemplados pelo acordo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/09/2019



Por Nilza Murari


O SINAIT informou, no dia 12 de setembro, sobre acordo realizado no dia 4 de setembro em audiência de Conciliação e Saneamento na 5ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, em relação à Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação – Gifa. A ação diz respeito apenas a Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados até o ano de 2004 e o acordo incluirá somente os que são filiados ao Sindicato Nacional.


A Advocacia Geral da União – AGU apresentou proposta de atualização monetária aplicada à TR até março de 2015 e, após essa data, a incidência do IPCA-e sobre os valores apurados. Além disso, não haverá pagamento de Honorários Sucumbenciais à União por parte dos filiados. O entendimento, externado pela juíza do caso, foi de que o acordo é positivo, visto que as execuções nas varas cíveis do Distrito Federal demoram, em média, mais de dez anos para serem concluídas. Com o acordo, os valores devem ser incluídos no precatório em 2020 para pagamento em 2021. Por essa razão, entre outras ponderações, o acordo foi aceito e firmado.


O/a Auditor/a-Fiscal do Trabalho aposentado/a integrante do Processo, que for contrário à proposta de acordo apresentada, deverá se manifestar de forma expressa, por meio de declaração escrita e assinada, até as 16h do dia 24 de setembro de 2019, próxima terça-feira. Nesta data, o SINAIT deverá informar à Justiça a listagem dos integrantes do acordo. A declaração assinada deverá ser encaminha para o e-mail [email protected].


O SINAIT chama a atenção para o detalhe: somente os Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados filiados ao Sindicato serão incluídos no acordo.


A ata da reunião e os detalhes do acordo estão em dois documentos disponíveis na área restrita do site, na aba COMUNICAÇÃO – Informes Gerais.

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