Por Solange Nunes, com informações da Ascom da PRT 15ª Região
Edição: Nilza Murari
Cerca de 200 pessoas participaram da oficina “Capacitação para Inclusão” no dia 10 de outubro, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). O objetivo do evento foi o de mostrar a teoria e a prática da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência para os profissionais de Recursos Humanos de empresas na cidade de Campinas, com o intuito de quebrar barreiras que impedem a inclusão, com vistas ao preenchimento de cota instituída pela Lei nº 8.213/1991. A oficina foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em parceria com a Gerência Regional do Trabalho em Campinas – GRT/Campinas e a Fundação Feac. O evento teve a tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais – Libras.
A procuradora e representante regional da Coordenadoria Nacional da Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – Coordigualdade, Danielle Olivares Masseran, apresentou um retrato da inclusão no país e na cidade de Campinas, baseada em estatísticas oficiais, e foi além da inclusão pela cota legal. “Acreditamos que não há como cumprir a cota se não houver inclusão de fato dentro da empresa. E a primeira barreira que tem que ser quebrada é a barreira atitudinal, aquela cultura de que a pessoa com deficiência não vai se desenvolver no regime da empresa e que não será capaz de entrar no processo produtivo com outros trabalhadores. Ela é capaz sim, mas precisa de capacitação”.
O gerente regional do Trabalho de Campinas, Carlos Alberto de Oliveira, citou a empatia e o amor ao próximo como elo entre as pessoas, o que possibilita que os empresários se coloquem no lugar da pessoa com deficiência e, dessa forma, a entenda como ser valoroso e produtivo. “É uma necessidade do ser humano discutir questões tão relevantes para a vida. Nós estamos falando de pessoas, estamos falando de almas, das habilidades, do potencial e da capacidade que as pessoas muitas vezes não sabem que têm, porque a nossa autoestima sempre fica presa nas nossas deficiências. Quando nós estamos discutindo a questão da inclusão, definimos que incluir é acolhimento. E a acolhida nos remete a uma única situação que dá sentido à vida das pessoas: o amor. Não é possível fazer inclusão sem amor, e essa discussão nos une porque esse é o nosso maior desejo na vida, ninguém quer passar pela vida sem ter amado ou sem amar alguém. E o amor implica em superar barreiras, enfrentar as dificuldades e vencer os preconceitos”, disse.
Exposições
A primeira palestra do evento “Capacitação para Inclusão” foi proferida pela vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, que falou sobre “Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência”. Maria Aparecida é uma estudiosa do tema. Escreveu livros e estudos e tem atuação relevante em prol da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Durante sua apresentação, apontou o arcabouço legal que norteia as políticas de inclusão, com ênfase na Lei nº 8.231/91, que estipula uma cota legal de contratação de PCDs. O enfoque foi, principalmente, na acessibilidade das empresas e nos obstáculos que limitam o acesso, a movimentação e a circulação com segurança dessas pessoas através de barreiras, sejam arquitetônicas, urbanísticas, tecnológicas, nas comunicações e, em especial, as atitudinais, que podem ser vencidas por meio da quebra de preconceitos e de cultura no meio social.
O Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, José Carlos do Carmo, foi o segundo palestrante do dia. Ele fez uma análise aprofundada da lei de inclusão e dos tipos de deficiência que devem ser considerados para o fim de preenchimento de cota.
Segundo o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCDs, de maneira proporcional ao número de empregados. “A fiscalização para o cumprimento da lei de cotas é, sem dúvida, a principal ferramenta que dispomos para garantir esse direito humano, fundamental no exercício do trabalho e que historicamente vem sido negado às pessoas com deficiência”, afirmou.
O Auditor-Fiscal expôs os princípios da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas – ONU, pela qual foi definido que “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
José Carlos avalia que, para cada tipo de deficiência, existem critérios e observações que ajudam a definir uma PCD que tem direito às cotas. “A empresa que não for capaz de trazer para dentro dos seus quadros essa diversidade existente na sociedade, não será capaz de dar respostas às demandas complexas do mundo empresarial cada vez mais competitivo”.
Pergunta mágica
“Uma empresa que consegue enxergar os potenciais, dando condições para esse indivíduo com deficiência trabalhar, produzir e ter uma boa performance, só tem a agregar ao seu negócio. O seu negócio vai ficar muito melhor e vai atingir resultados muito melhores. Estamos no caminho, mesmo que a passos curtos”. A afirmação é da advogada Wanessa Magnusson de Sousa, do escritório Nascimento e Mourão Advogados, de São Paulo.
Cadeirante, Wanessa contou um pouco da sua história de inclusão após a lesão medular que tirou os movimentos das suas pernas. Ela conta que as pessoas se assustavam ao vê-la sobre a cadeira de rodas nas entrevistas de emprego, mas que não sofreu discriminação. Segundo ela, foi uma grande satisfação a forma como foi recebida no escritório em que hoje é sócia, através do que ela chamou de “pergunta mágica”: “nos diga do que você precisa para trabalhar aqui”. Trata-se de um caso em que a empresa forneceu as adaptações razoáveis de forma efetiva, consultando a pessoa com deficiência sobre as suas reais necessidades, possibilitando a sua inclusão de forma integral.
Empresas juntas
A secretária-executiva da Rede Empresarial de Inclusão Social – REIS, Ivone Santana, apresentou ao público o modo de funcionamento do grupo e a sua finalidade de reunir e mobilizar empresas no Brasil para promover a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.
A criação da REIS aconteceu durante o 26º Fórum De Empregabilidade Serasa Experian, em 2012, evento que contou com a presença de mais de 60 empresas e da Organização Mundial do Trabalho – OIT, e é inspirado em uma rede global de inclusão de PCDs, de atuação internacional.
Ivone ressaltou o fato de a rede já ter estimulado o interesse das empresas em promover o mercado de trabalho para esse grupo de pessoas, de forma que hoje há mais de 100 empresas participantes. Ela citou que o próximo passo é a criação de um ambiente de negócios mais inclusivo, com intuito de transformar positivamente as vidas das pessoas com deficiência, pautando sempre para a acessibilidade, saúde da habilitação, educação formal, qualificação profissional e recrutamento e seleção.
O evento foi concluído com a exposição de casos empresariais que obtiveram sucesso na inclusão de PCDs em seu quadro. O painel contou com as palestras do CEO Doia, da Padaria Real, em Sorocaba, e da gestora de RH da CI&T, Kelcy Mayumi Matsuda Braga.
Censo demográfico
De acordo com uma releitura do Censo Demográfico de 2010, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em julho de 2018, a população brasileira era de 190 milhões de pessoas, das quais mais de 12,7 milhões era composta por pessoas com algum tipo de deficiência permanente, ou seja, 6,7% dos brasileiros possuíam alguma deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual.
Estimativas levantadas pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho – Cesit da Universidade de Campinas – Unicamp, com base em dados do IBGE e do Ministério da Economia, apontam que, na cidade de Campinas existia, em 2010, uma população de 35 mil pessoas com deficiências severas e graves, o que corresponde a 3,3% da população, com faixa etária de 18 a 59 anos, ou seja, aptas a ingressar no mercado de trabalho pelo sistema de cotas. O número de reserva de vagas para cumprimento de cota no município era de 7.511, de acordo com a RAIS 2017 e um levantamento do CAGED em outubro de 2018, sendo que apenas 52,76% delas estão preenchidas.