Reforma da Previdência – Emenda Constitucional nº 103, o começo do fim das aposentadorias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/11/2019



Por Nilza Murari


A reforma da Previdência é, a partir desta terça-feira, 12 de novembro, a Emenda Constitucional – EC nº 103/2019.  O conjunto de novas regras, que já produz efeitos imediatos, é prejudicial aos trabalhadores, tanto no regime geral de Previdência como no setor público. Num quadro de precarização de direitos, informalidade e desemprego, milhões de pessoas poderão nunca se aposentar, pois não terão condições de contribuir durante o tempo exigido.


As novas regras para aposentadoria já estão valendo. Foi instituída a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com um tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente. O cálculo dos benefícios mudou e o resultado será que, dificilmente, alguém vai conseguir alcançar o teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.839,45. Até agora, 20% dos menores salários eram excluídos do cálculo; daqui por diante, todos serão considerados para fazer a média, rebaixando o valor do que se tem a receber.


A elevação da idade mínima para a aposentadoria poderá ser cruel. Pessoas mais velhas têm dificuldades para encontrar trabalho formal. Sem emprego, não contribuem para a Previdência; sem contribuição, não completam o tempo necessário para se aposentar. Sem emprego e sem aposentadoria, o caminho é o aumento da pobreza e da miséria.


Mesmo as regras de transição exigirão mais tempo de trabalho para quem já está no mercado formal. Cada caso é um caso, porém, na quase totalidade dos exemplos, será preciso trabalhar anos a mais e, ainda assim, com valores menores do que receberiam com as regras até agora aplicadas.


A reforma trabalhista, a “simplificação” das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde, a terceirização ilimitada – inclusive no setor público, entre outras medidas que causam a fratura da legislação trabalhista, têm relação com a reforma da Previdência. Ao precarizar as condições de trabalho e favorecer o trabalho informal, colaboram para que menos pessoas contribuam para a Previdência pública.


O ciclo é vicioso e não virtuoso, uma vez que, a informalidade e o desemprego não geram arrecadação para a Previdência. A massa de milhões de trabalhadores precarizados não contribui. Menos recursos para a Previdência pública, menos benefícios pagos e menos dinheiro em circulação. A médio prazo, como já ocorreu em outros países que adotaram sistema semelhante, haverá uma legião de idosos sem recursos, empobrecidos e marginalizados. Um sistema previdenciário fraco empurra para os bancos privados os que têm algum recurso. A economia esperada e comemorada pelo governo em pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios significa também menos produção e consumo.


Tudo isso – reformas trabalhista e previdenciária, revisão das NRs – afeta direta e indiretamente os Auditores-Fiscais do Trabalho, seja em sua atividade de fiscalização, seja na condição de trabalhadores do serviço público. Mudam as práticas, diminui a autonomia e o alcance da fiscalização, são legalizadas as ilegalidades, aumentam as alíquotas de contribuição à Previdência, reduz o percentual das pensões por morte. E não vai parar por aqui. Vem aí a reforma administrativa, já precedida de Medida Provisória que mexe com as rotinas da fiscalização, e ainda a reforma sindical, com o objetivo de dificultar a organização dos trabalhadores. Povo, trabalhador e servidor público enfrentam a maior desconstrução de direitos já vista, com consequências sérias e danosas para a dignidade no trabalho e na vida.


Acesse aqui estudo do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas – Dieese sobre todas os aspectos da reforma da Previdência.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.