Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
Veja a repercussão da Nota Pública do SINAIT sobre a Medida Provisória – MP 905/2019 nos jornais Valor Econômico, Diap e na Revista Proteção. A MP publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei nº 13.467/2017, há dois anos em vigor.
O Valor disse que a MP recria o “Carf trabalhista”, derrubado na tramitação da MP da Liberdade Econômica. Em entrevista ao Valor, o presidente do SINAIT, Carlos Silva, disse que o desenho proposto pelo governo cria risco de politização das decisões relacionadas às empresas, dado que o Conselho será composto por indicados pelo secretário-especial de Previdência e Trabalho, cargo hoje ocupado pelo ex-deputado Rogério Marinho, que foi o relator da reforma trabalhista em 2017.
Carlos Silva explicou que hoje há direito a duas instâncias de recursos às decisões do Auditor-Fiscal. Segundo ele, o fato de serem outros Auditores a examinar os autos de infração garante a independência e proteção institucional aos processos, blindando-os de interferências externas. “A MP legaliza a interferência política na Inspeção do Trabalho”.
Para o dirigente do SINAIT, outra medida preocupante de “politização” do trabalho dos fiscais é a que estabelece que o embargo de atividade só pode ocorrer mediante determinação da “autoridade máxima regional”. Segundo ele, hoje há decisão judicial respalda embargos individuais de Auditores-Fiscais do Trabalho que enxergarem grave risco e lembrou que a autoridade máxima regional é o superintendente do trabalho, indicado politicamente.
A coluna Blog do Servidor, no Correio Braziliense, publicou a Nota Pública na íntegra.
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