37º Enafit - MP 905 e a falsa valorização da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/11/2019



Por Cláudia Machado


Edição: Nilza Murari


A nova reforma trabalhista proposta pela Medida Provisória – MP nº 905/2019 e seus impactos sobre a Fiscalização do Trabalho foram tema de discussão na tarde do segundo dia de trabalhos técnicos do 37º Enafit. O consultor Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap analisou os vários pontos da MP e lamentou que haja um grande esforço do governo para aprová-la, embora ela pretenda precarizar ainda mais as relações de trabalho.


De acordo com o consultor, os Auditores-Fiscais do Trabalho estão tendo as suas prerrogativas fortalecidas para aplicar um direito precarizado. “Está se dando ao Auditor-Fiscal alguns benefícios, como a possibilidade de garantir a exclusividade da Inspeção do Trabalho na fiscalização das normas relacionadas ao mundo do trabalho, o que seria muito bom se o objetivo final não fosse ter o aval da categoria para aprovar uma lei que já nasce ineficiente”, analisou. Na opinião de Antônio Queiroz essa é uma estratégia do governo para que a Auditoria-Fiscal do Trabalho se sinta valorizada.


Para o consultor, neste sentido, há previsão de um Termo de Compromisso com a eficácia liberatória e igualdade de condições com o Ministério Público do Trabalho – MPT, com objetivo de estabelecer uma competição entre ambos, sempre na perspectiva de que o MPT é mais duro e eficiente do que a Auditoria-Fiscal.


Antônio Queiroz seguiu com suas observações dizendo que é importante que a interpretação da lei se dê à luz da Constituição, observando seus fundamentos e objetivos. “É uma legislação elaborada sem consulta aos representantes dos trabalhadores. Uma legislação complexa, ampla, que flexibiliza e reduz direitos e incorre em várias inconstitucionalidades”, lamentou.


Criada com o pretexto de favorecer o primeiro emprego mediante o plano de emprego Verde e Amarelo, a MP 905 aprofunda a reforma trabalhista e promove mudanças em dispositivos permanentes da CLT que se aplicam a todos os trabalhadores e não apenas àqueles que estão ingressando no primeiro emprego.


Emendas à MP 905


O presidente do SINAIT, Carlos Silva, apresentou para os enafitianos propostas de alteração à Medida Provisória que foram feitas pelo Sindicato e serão analisadas hoje, 20/11, por parlamentares. A expectativa é que alguns deles levem em conta as considerações da entidade para suprimir ou incluir no texto contribuições que foram discutidas amplamente por consultores jurídicos e pelo Grupo de Trabalho da Reforma Trabalhista.  


Acesse aqui artigo em que Antônio Augusto de Queiroz detalha os aspectos da MP nº 905/2019.

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