37º Enafit: Em painel, economia, PECs, protocolo de segurança e muito mais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/11/2019



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari 


O presidente do SINAIT, Carlos Silva, e o consultor técnico e professor Luiz Alberto dos Santos dialogaram sobre os tópicos “Proteção dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da ação fiscal, Protocolo de Segurança e Abuso de Autoridade e Pacote Econômico – PECs 186, 187 e 188. As exposições ocorreram nesta quarta-feira, dia 20 de novembro, sob a coordenação dos diretores da entidade Hugo Moreira e Marco Aurélio Gonsalves, no Centro de Eventos José Carlos Silva – Hotel Del Mar, em Aracaju (SE). 


De acordo com Carlos Silva, a maior proteção do Auditor durante as ações fiscais é uma preocupação constante para o Sindicato Nacional, principalmente desde a Chacina de Unaí (2004) em que quatro Auditores-Fiscais e um motorista do então Ministério do Trabalho foram assassinados em Unaí.   


Preocupados com ameaças recorrentes, Carlos Silva informou que a entidade está reapresentando o Protocolo de Segurança. “O documento visa garantir medidas cujo objetivo é preservar a integridade física do Auditor-Fiscal do Trabalho em meio a ambientes hostis”. 


O presidente denunciou que nestes dez primeiros meses de 2019 ocorreram seis casos de ameaças e violência praticados contra os Auditores-Fiscais do Trabalho, no Distrito Federal, Ceará, Pará, Pernambuco e o Rio Grande do Sul. Nas ocasiões, foram tomadas providências pedindo imediatas ações da administração. 


Carlos Silva explicou ainda que, além das ameaças físicas, recentemente alguns Auditores-Fiscais foram intimidados por meio das redes sociais. “O SINAIT ajuizou ações por prática de crimes no ambiente virtual, que não podem ser ignorados. Os profissionais precisam de garantias de segurança para desempenhar bem as atividades”. 


Enfatizou que, para além da segurança jurídica da ação fiscal, é fundamental preocupar-se com a segurança física dos Auditores-Fiscais, que foi denunciada perante vários órgãos, inclusive na 108ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), em junho deste ano. “Ao identificar a designação de uma ordem de serviço para um ambiente hostil, não vão! A preservação da vida é o mais importante”. 


Plano Mais Brasil


Luiz Alberto dos Santos, consultor técnico do Senado, falou das Propostas de Emenda à Constituição – PECs nº 186/2019, 188/2019, 187/2019 explicando o conteúdo e o contexto político, que foi intitulado como “O Plano Mais Brasil”. 


Nestas propostas, explicou ele, o governo pretende modificar radicalmente a Constituição estabelecendo regras emergenciais e regras permanentes para promover o ajuste fiscal. Ou seja, a redução da despesa pública e o controle do crescimento do gasto público aprofundando o que já foi feito na Emenda Constitucional nº 95/2016 “Teto de Gastos”, engessamento de recursos e o aumento da pobreza. 


As propostas, caso aprovadas, vão permitir a aplicação imediata de medidas de controle destes gastos. “Isso vai afetar centralmente os gastos com servidores públicos, que vão sofrer redução de salários, congelamento de salários, medidas drásticas no âmbito dos municípios e, principalmente, dos Estados, para reduzir despesas e ao mesmo tempo estabelecer novas regras de gestão fiscal para impedir o aumento de gastos públicos com benefícios e direitos. Um conjunto de medidas que visa a redução do tamanho do Estado e da despesa pública”. 


Luiz Alberto disse ainda que o conjunto de matérias foi dividido em três PECs, como a do Plano Emergencial 186/2019, que traz a extinção de 500 municípios com baixa receita. O Pacto Federativo ou Mais Brasil 188/2019, estabelece ajustes fiscais. A PEC 187/2019 Fundos Infraconstitucionais, extingue fundos públicos e limita sua criação. 


Resistência


O consultor técnico disse que as propostas estão em fase inicial de tramitação. “A melhor forma de resistir é o que está ocorrendo no 37º Enafit, que é a conscientização dos conteúdos presentes nas PECs que estão em discussão, seus impactos, e organizar, a partir de agora, atuação conjunta das entidades representativas dos servidores públicos, dos movimentos sociais, da sociedade civil e dos trabalhadores, dos partidos do Congresso Nacional para barrar estas propostas ou pelo menos reduzir a gravidade do seu alcance”. 


Ele alertou ainda que as propostas vão demandar um grande esforço. “É possível que as propostas não tenham tramitação por estarmos ao final da sessão legislativa, falta um mês do ano legislativo, mas, a partir de fevereiro de 2020 vai exigir um esforço enorme de todos para que essas PECs não sejam aprovadas”. 


Abuso de autoridade


Luís Alberto encerrou a participação falando da Lei nº 13.869/2019 – Abuso de Autoridade. Destacou que a nova lei trata dos crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções “abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”. “O documento não aborda infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos, não tipificados como crime de abuso”. 


No entanto, a matéria fere os postulados do Estado Democrático de Direito e representa fragilização da democracia, constrangendo a atuação do Estado. “A Lei não traz a definição clara e objetiva acerca do conceito de abuso de autoridade”. 


Auditores-Fiscais do Trabalho


O consultor técnico citou o Art. 11 da Constituição Brasileira: “Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional: I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego”; entre outras atribuições. 


Após a referência arguiu que o legislador não pode, sem prejuízo do princípio da supremacia do interesse público, exigir condutas do cidadão sem prever mecanismos de enforcement – aplicação – e sanção, impedindo autoridades de atuarem para esse fim. 


Destacou não ser razoável, proporcional, moral e constitucional, a lei incluir entre os tipos puníveis, em diversos dos seus dispositivos, as “funções públicas de que se acham investidas as autoridades cujo múnus impõe o dever de investigar e punir os cidadãos, que infringem normas erigidas em prol da coletividade”.​

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