Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O SINAIT deu início a uma análise jurídica da Nota Técnica SEI 13652/2019/ME, editada nesta sexta-feira, 29 de novembro, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, e que trata da Dupla Visita à luz da Medida Provisória – MP 905/2019.
A assessoria jurídica irá produzir uma avaliação detalhada do conteúdo da nota, a fim de salvaguardar a Autoridade Trabalhista legalmente atribuída aos membros da Auditoria Fiscal do Trabalho.
De acordo com a subsecretaria, o documento visa orientar tecnicamente os Auditores-Fiscais do Trabalho, a partir da necessidade de sistematização e harmonização do entendimento da Fiscalização sobre o critério da Dupla Visita com as alterações promovidas pela MP.
A nota aborda temas como hipótese de reincidência, procedimentos para fins de cumprimento da Dupla Visita, critérios de aferição e exceções.