Sindicato analisa nota técnica da Subsecretaria de Inspeção sobre Dupla Visita à luz da MP 905


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/11/2019



Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


O SINAIT deu início a uma análise jurídica da Nota Técnica SEI 13652/2019/ME, editada nesta sexta-feira, 29 de novembro, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, e que trata da Dupla Visita à luz da Medida Provisória – MP 905/2019.


A assessoria jurídica irá produzir uma avaliação detalhada do conteúdo da nota, a fim de salvaguardar a Autoridade Trabalhista legalmente atribuída aos membros da Auditoria Fiscal do Trabalho.


De acordo com a subsecretaria, o documento visa orientar tecnicamente os Auditores-Fiscais do Trabalho, a partir da necessidade de sistematização e harmonização do entendimento da Fiscalização sobre o critério da Dupla Visita com as alterações promovidas pela MP.


A nota aborda temas como hipótese de reincidência, procedimentos para fins de cumprimento da Dupla Visita, critérios de aferição e exceções.


Leia aqui a íntegra do texto.

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