SINAIT foi representado no evento pelo diretor Sebastião Estevam
Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
Os desafios e perspectivas sobre os direitos, prerrogativas, acessibilidade e empregabilidade para as pessoas com deficiência – PCDs no mercado jurídico foram debatidos no I Fórum Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB São Paulo. O evento faz parte das comemorações pelo Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta terça-feira, 3 de dezembro.
Contou com especialistas da área, que proporcionaram debates de qualidade para a advocacia, operadores do Direito, representantes do Judiciário, entidades e profissionais que atuam na área da pessoa com deficiência como os Auditores-Fiscais do Trabalho, entre outros. O SINAIT foi representado pelo diretor Sebastião Estevam dos Santos.
O Projeto de Lei – PL nº 6.159/19, do Poder Executivo, que altera as políticas de habilitação e reabilitação profissional e as medidas de inclusão de PCDs no mercado de trabalho foi criticado duramente pelos participantes do evento. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e mais nove normativos em vigor.
O Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, José Carlos do Carmo, destacou a imprescindível atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho na fiscalização da reserva legal de cargos, proporcionando o emprego a milhares de pessoas com deficiência.
Disse que os prejuízos causados pelo PL nº 6.159 motivou os coordenadores regionais do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência a buscarem o SINAIT para atuar junto ao Congresso Nacional e demais autoridades competentes a fim de evitar os retrocessos trazidos pelo projeto, inclusive com apresentação de diversas emendas ao texto.
Na ocasião, Sebastião Estevam reiterou o compromisso do SINAIT no combate a todas as atrocidades trazidas pelo PL e para a manutenção integral do direito das PCDs de serem incluídas no mercado de trabalho pela lei de cotas – Lei nº 8.213/1991.