Auditora-Fiscal apresenta estudo de impactos psicológicos do trabalho escravo na saúde mental do trabalhador


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/12/2019



A intenção é que os aspectos psicológicos do trabalho escravo sejam discutidos na Inspeção do Trabalho, que essas condições passem a ser descritas nos autos e nos laudos dos Auditores-Fiscais do Trabalho como condições degradantes 


Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari 


A “Condição degradante do sujeito migrante vítima de trabalho escravo” é o tema de uma palestra feita pela Auditora-Fiscal do Trabalho, psicóloga por formação, Lívia dos Santos Ferreira, de São Paulo. Baseada em estudo desenvolvido no curso de Especialização de Saúde Mental, Imigração e Interculturalidade, na Universidade Federal do Estado de São Paulo – UNIFESP, os resultados foram apresentados durante as “Jornadas comemorativas dos 10 anos do pacto contra a precarização e pelo emprego e trabalho decentes em São Paulo – Cadeia produtiva das confecções”, realizada nos dias 2 e 3 de dezembro, no auditório do Ministério da Economia, na capital paulista. Será objeto de estudo no mestrado que a Auditora se prepara para cursar. 


Com o estudo, Lívia Ferreira, que também é coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRT/SP, quer ir a fundo na questão da migração aliada ao trabalho escravo e os impactos psicológicos que produz na vida dos indivíduos. 


As constatações a que Lívia Ferreira chegou até agora, de que a condição de migrante causa impactos psicológicos e sociais negativos na vida desses trabalhadores, são resultantes também de sua vivência como Auditora-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho análogo ao de escravo. “A vulnerabilidade decorrente da migração e o impacto da diminuição como ser humano, provocados pelo trabalho escravo, são conflitos psicológicos muito significativos que degradam a saúde mental do sujeito”, avaliou. 


A intenção da Auditora é que esses aspectos psicológicos causados pelo trabalho escravo sejam discutidos pela Inspeção do Trabalho.  “É preciso que essas condições passem a ser descritas nos autos e nos laudos da fiscalização como condições degradantes no trabalho escravo”, apontou. 


Segundo Lívia, das 1.114 fiscalizações realizadas de 2017 a 2019, apenas quatro autos de infração levaram em consideração estes aspectos, ou seja, de manter as condições ambientais de trabalho inadequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e/ou à natureza do trabalho a ser executado. Os dados estatísticos revelam que não costumam ser considerados pelos Inspetores do Trabalho os aspectos e danos psicológicos que dão causa e/ou que são consequência das situações laborais vivenciadas pelos trabalhadores encontrados nessas condições. 


Filhos adoecidos


Em sua palestra nas Jornadas, Lívia falou sobre a situação dos migrantes das oficinas de costura de São Paulo, entre eles muitos bolivianos. Disse que a condição psicológica dos pais está impactando na condição psicológica dos filhos. “Em São Paulo está ocorrendo um alto índice de diagnóstico de autismo e déficit de atenção, uma série de problemas psicológicos nas crianças filhas de imigrantes”.  


Segundo Lívia, essas situações são resultantes do processo migratório e de como o trabalho é organizado, e como isso tem reflexos na possibilidade de cuidados dos pais em relação aos filhos.  


Disse que, geralmente, o trabalhador da costura começa a trabalhar muito jovem. Que o trabalho na cadeia do vestuário, em regra, impacta negativamente no processo de aculturação do imigrante, o que traz consequências para sua saúde mental. 


“Geralmente, no processo migratório, o trabalho é um fator que contribui para a socialização e no processo de aculturação. Entretanto, devido à forma como o trabalho é organizado no setor da costura, o labor constitui fator dificultador no processo migratório, e também opera como elemento negativo no processo de integração do migrante latino americano na sociedade receptora”, finalizou.​

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