Reforma da Previdência: SINAIT e entidades do Fonacate ingressam como Amicus Curiae em ação no STF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/12/2019



Por Andrea Bochi, com informações do Fonacate


Edição: Nilza Murari


O SINAIT, como integrante do Fórum das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate ingressou como Amicus Curiae, ou amigo da Corte, em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe. A ADI aponta as modificações e prejuízos para os servidores públicos previstos na Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, a nova reforma da Previdência.


As entidades protocolaram o requerimento no Supremo Tribunal Federal – STF, na tarde desta quarta-feira, 18 de dezembro.


Desde a promulgação da EC nº 103, em 12 de novembro de 2019, diversas alterações já estão sendo questionadas no STF. A primeira ADI foi distribuída para o ministro Roberto Barroso, que se tornou prevento para decidir todas as demais ações de controle concentrado com o mesmo tema.


A peça, elaborada em parceria pelos escritórios Torreão Braz Advogados e Advocacia Riedel, apontou violações ao princípio da isonomia – artigo 5º, inciso I, e artigo 60, §4º, inciso IV, da Constituição da República - CR; ao princípio da equidade na forma de participação do custeio – artigo 194, inciso V, da CR; ao princípio da vedação ao confisco – artigo 150, inciso IV, CR; ao princípio da contrapartida – artigo 195, §5º, CR; e à vedação ao retrocesso.


Pareceres elaborados pelo professor Wagner Balera, uma das maiores autoridades em Direito Previdenciário no país, fortaleceram as reivindicações apresentadas.


A ADI aponta, ainda, inconstitucionalidades nas modificações promovidas pela EC 103/2019 no artigo 149, §§ 1º, 1º-B e 1º-C, da Constituição Federal e pelo artigo 11, §1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VII; §2º; §3º e §4º da própria Emenda Constitucional.


Carlos Silva, presidente do SINAIT, comenta que “a luta começou no Congresso Nacional, onde as entidades tentaram a retirada da reforma e também apresentaram várias emendas que poderiam minimizar as perdas para servidores públicos e trabalhadores. A aprovação da reforma não é o fim da luta. Entendemos que há aspectos inconstitucionais e é isso que está sendo questionado no STF”.


De acordo com a assessora jurídica do Fórum, Larissa Benevides, é necessário aguardar a apreciação de pedido de ingresso, que dará oportunidade ao Fonacate de apontar na tribuna da Corte Suprema as inconstitucionalidades perpetradas pela EC 103/2019 ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que acarretou sérios prejuízos a milhares de servidores públicos federais.


Clique aqui para ler a íntegra da ADI e aqui para ler o pedido de ingresso como Amicus Curiae.

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