Chacina de Unaí – 4ª Turma do TRF1 acolhe parcialmente embargos dos condenados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/02/2020



Decisão não modifica a sentença de condenação; apenas corrige erro de publicação em acórdão anterior 


Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari 


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 acolheu parcialmente os embargos declaratórios apresentados pelo mandante e intermediários da Chacina de Unaí, em julgamento realizado nesta terça-feira, 11 de fevereiro, em Brasília.  O julgamento foi marcado um dia após o protesto promovido pelo SINAIT em frente ao Tribunal, no dia 28 de janeiro, quando o crime completou 16 anos. 


Além do presidente do SINAIT, Carlos Silva, acompanharam o julgamento, a vice-presidente Rosa Jorge e a Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo. 


De acordo com Anamaria Prates, advogada que acompanha o caso, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação apresentada pelo relator, desembargador Néviton Guedes. Ele apenas reconheceu ter ocorrido um erro material, uma vez que foi juntado um trecho de outro acórdão no voto da apelação. Determinou a correção de ofício. 


“Eu não ia reconhecer este embargo, mas estou reconhecendo e acolhendo parcialmente porque reconheço que, por falha do meu gabinete, acabou ocorrendo um erro. Se não fosse isso, eu iria propor o voto de não reconhecimento por serem protelatórios, o que implicaria o trânsito em julgado”, disse o desembargador Néviton Guedes. 


Segundo ele, trata-se de um crime gravíssimo, que envolve quatro vidas humanas de servidores públicos e aguarda 16 anos. 


Estes são os terceiros embargos apresentados pela defesa do mandante e dos intermediários. Segundo informação de Anamaria Prates, a intenção é protelar o cumprimento da sentença de reclusão em regime fechado. 


O próximo passo é aguardar a publicação do acórdão. Depois disso, a defesa do mandante e dos intermediários terá 15 dias para apresentar recursos ao Supremo Tribunal Federal –STF e/ou Superior Tribunal de Justiça – STJ. 


Relembre o caso


O mandante Norberto Mânica e os intermediários Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro já foram condenados por júri popular em 2015, pela Justiça Federal em Belo Horizonte (MG). 


A sentença foi confirmada em segunda instância, porém, as penas foram reduzidas em 19 de novembro de 2018. Na mesma data, o julgamento de Antério Mânica, também acusado de ser mandante do crime e condenado a 100 anos de prisão, foi anulado. Seu irmão Norberto assumiu, em cartório, ser o único mandante da Chacina. 


Confira aqui a escritura pública de confissão de Norberto Mânica.

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