Em audiência no Senado, Alex Myller denuncia que MP 905 interfere na Inspeção do Trabalho e prejudica o trabalhador


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/02/2020



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari 


Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado, o Auditor-Fiscal do Trabalho e delegado sindical do SINAIT no Piauí, Alex Myller, denunciou a intervenção direta da Medida Provisória – MP nº 905/2019 nas atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, além de provocar mais prejuízos ao trabalhador brasileiro. O debate foi mediado pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), nesta segunda-feira, dia 17 de fevereiro, na Ala Nilo Coelho, no plenário 2, do Senado, em Brasília (DF). 


De acordo com Alex Myller, a MP 905, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo, é uma espécie de continuação da reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017. “A Medida Provisória já vinha sendo esperada, infelizmente, aprofundou os prejuízos da reforma de 2017”. Destacou que a MP oferece mais uma forma de contrato precarizante, que altera todos os contratos de trabalho, não apenas das pessoas tecnicamente incluídas nos critérios do contrato Verde Amarelo. “Analisamos a MP e a medida pega mais trabalhadores do que o especificado. Eles também acreditam que tirar direitos gerará empregos. Só que o Brasil já esteve em pleno emprego com a CLT, antes de 2017. Então, não é reduzindo os direitos dos trabalhadores, como a MP 905 faz, que vai gerar emprego”. 


Além disso, reforçou que a MP ataca frontalmente o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, reduzindo o poder e diminuindo a autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho. “Há duas formas de reduzir ou desmontar o trabalho. É tirando os direitos das pessoas diretamente ou minando as instituições que são responsáveis por fiscalizar se os trabalhos estão sendo realizados em conformidade com as normas do país”. 


Verde amarelo


Para Alex Myller, a MP tem vários equívocos. O contrato Verde Amarelo, direcionado para a faixa etária de 18 a 29 anos, vai ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS reduzido nos moldes do contrato de trabalho intermitente. “Os contratos são similares quanto à redução de direitos, redução das verbas rescisórias, entre outros pontos. A legislação já existe. Eles criaram outra apenas piorando a situação do trabalhador”. 


Ele criticou a tributação do Seguro-Desemprego. “Fala-se sobre a instituição do imposto sobre as grandes fortunas, mas, agora há uma tributação na MP 905 sobre o Seguro-Desemprego. Agora a pessoa que está protegida pelo último braço do Estado, já perdeu o emprego, também terá que contribuir. É um contrassenso, o texto isenta as empresas da contribuição previdenciária e cobra imposto das pessoas que estão recebendo Seguro-Desemprego”. 


Além desses ataques diretos e imediatos aos direitos das pessoas que vão ser contratadas pelo contrato Verde Amarelo, enfatizou Myller, “há também a desregulamentação da jornada de trabalho – tralhado aos domingos e feriados, que foi apresentada em outra MP e volta ao tópico – foi reapresentada na mesma legislatura  –, o que é inconstitucional”. 


Inspeção do trabalho


Alex Myller relatou que a MP ainda poderá modificar radicalmente os resultados da Inspeção do trabalho. Ele disse que de 2008 a 2019 foram fiscalizados mais de 2 milhões de empresas em todo o Brasil; mais de 23 mil acidentes de trabalho investigados; mais de 1 milhão de fiscalizações em que foram abordadas questões de segurança e saúde. Além disso, 383 milhões de vínculos de trabalho alcançados. Explicou que, desses 23 mil acidentes analisados, a União começou a promover a cobrança por meio de Ação Regressiva Acidentária contra os empregadores pelos desrespeitos às Normas Regulamentadoras. “A Advocacia Geral da União começou a cobrar estas ações regressivas que podem chegar a 1 bilhão para os cofres da Previdência”. 


São dados importantes, destacou o Auditor, conquistados pela atuação da Fiscalização do Trabalho que podem ser impactados pela MP 905/2019. Ele disse que os dados são essenciais porque até 2019 a MP 905 não impactou os resultados da Fiscalização do Trabalho. Porém a partir de agora, nesta arquitetura legal, deverá haver consequências. Ele citou como exemplo os trabalhadores resgatados do trabalho escravo, que são mais 54 mil entre 1995 e 2019, com mais de 100 milhões de verbas rescisórias pagas. “Esses são números/resultados da atribuição legal da Inspeção do Trabalho que está sob ataque na MP 905. Os resultados são frutos da unidade das atribuições da fiscalização. Sem unidade, os números vão cair”. 


Alex Myller explicou ainda que a Fiscalização do Trabalho passa por momentos difíceis com a redução no número de Auditores-Fiscais do Trabalho. “Hoje temos apenas 2.160 Auditores, o menor dos últimos 20 anos e não há previsão de concurso público. O quadro original é de 3.644 e há uma pesquisa que sugere um incremento de mais de oito mil Auditores para o país”. 


Interferências na fiscalização


Além do quadro reduzido, o delegado sindical denunciou três pontos da MP 905 que são interferências diretas na Fiscalização do Trabalho, inclusive, com violações na Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. “A MP interfere na autonomia e independência técnica e potencializa a intervenção externa e indevida. Um exemplo é que o planejamento das ações fiscais e procedimentos técnicos como o procedimento especial de fiscalização poderão ser regulacos por atos de pessoas externas à Inspeção de Trabalho”. 


Para Myller, a dupla visita é outra forma de interferir na atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho. A dupla visita a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução previamente agendada o que representa uma clara intervenção à autonomia do Auditor-Fiscal do Trabalho. “As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. A medida intervém na fiscalização e prejudica a atuação da fiscalização no ambiente de trabalho. A MP deixa o trabalhador mais desprotegido do que já se encontra hoje”. 


Alex Myller disse que a lógica do caso da MP 905 distorce completamente o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. A MP promove alterações do direito material com o contrato de trabalho Verde e Amarelo, impõe tributo sobre o Seguro-Desemprego e permite trabalho aos sábados nos bancos, entre outras medidas. “Se o Auditor-Fiscal do Trabalho, que é o primeiro profissional do mundo do trabalho que vai para empresa, conversa com o empregado, não puder ter a tranquilidade para realizar sua fiscalização e sofrer interferências, não técnicas, mas, sim, externas e políticas, a situação do ambiente do trabalhador vai piorar muito”.  


O delegado sindical destacou a importância da atuação imediata e prevencionista da Fiscalização do Trabalho. “Há casos em que vidas estão em perigo e pessoas podem morrer. Não podemos esperar. As medidas intervencionistas precisam sair da MP 905. Caso isso não aconteça, todos os resultados da Fiscalização do Trabalho apresentados até hoje estarão comprometidos e vamos começar a ver uma carnificina nos ambientes de trabalho no Brasil. Temos 3 mil mortes, 700 mil acidentes ao ano. A atuação direta e imediata do Auditor-Fiscal do Trabalho pode mudar isso. Mas, com interferência e desregulamentação, a insegurança e o perigo para o trabalhador vão aumentar”, finalizou Alex Myller. 


Contribuíram ainda para o debate o procurador do Trabalho Márcio Amazonas Cabral Andrade, secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho; o advogado Diego Cherulli, professor e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (OBDP), entre outros.                   


Acesse aqui apresentação de Alex Myller. 


Assista aqui a íntegra da audiência pública.​

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