São abusivos os altos índices praticados sem a demonstração dos dados que fundamentam o aumento
Por Nilza Murari, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O SINAIT ajuizou ação coletiva contra os reajustes abusivos nos planos de saúde da Geap. A operadora reajustou o valor das contribuições em 12,54% em relação ao ano anterior pela Resolução GEAP/CONAD nº 438/2019. O processo tramita na 25ª Vara Cível de Brasília sob o número 0704486-17.2020.8.07.0001.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho e servidores de diversas outras carreiras do funcionalismo aderiram a planos de saúde coletivos disponibilizados mediante convênio realizado entre a União e a Geap – Autogestão em Saúde. Por se tratar de plano de saúde coletivo a Geap não se submete a supervisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. No entendimento do SINAIT, essa é uma das razões pela qual a operadora aplica altos índices de reajuste nos planos de saúde, resultando em mensalidades com valores abusivos, onerando os usuários.
Na ação, o SINAIT está sugerindo como parâmetro para o reajuste o índice praticado para os planos de saúde individuais. Em 2019, o limite autorizado pela ANS foi de 7,35%. O índice aplicado pela Geap corresponde, portanto, a quase o dobro do limite aplicado aos planos individuais ou familiares.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que assessora o SINAIT, “há nítido reajuste abusivo cometido pela Geap, que passou a cobrar dos servidores um aumento de 12,54%, sem justificativa razoável que autorize tal medida. Assim, o aumento desarrazoado e injustificável promove desordem de proporções nacionais na prestação de serviços de assistência à saúde suplementar dos servidores”.
O juízo da 25ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo SINAIT para suspender o reajuste abusivo, decisão da qual o Sindicato ainda será intimado e avaliará eventual apresentação de recurso.