II Marcha de Belém Contra o Trabalho Infantil chama a atenção para o problema


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/03/2020



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari 


Milhares de pessoas, entre Auditores-Fiscais do Trabalho, sindicalistas, representantes de entidades da sociedade civil, professores, estudantes e jovens da capital paraense e mais representantes de 34 municípios e distritos participaram da II Marcha de Belém Contra o Trabalho Infantil, no dia 1º de março, pelas ruas da cidade. O objetivo da ação foi mobilizar a sociedade e promover a conscientização sobre a necessidade de erradicação do trabalho infantil. 


A marcha foi organizada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região, por meio da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho no Pará – SRT/PA, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, com apoio da Prefeitura de Belém, Governo do Estado e demais órgãos ligados à assistência de jovens e crianças. 


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Jomar Lima, chefe da Fiscalização na SRT/PA, a marcha foi importante por se tratar de ação de conscientização no sentido de combater o trabalho infantil. “Infelizmente, apesar dos esforços, o trabalho infantil ainda se encontra presente na nossa sociedade e, por que não dizer, no nosso dia a dia”. 


Destacou que a Auditoria-Fiscal do Trabalho em Belém atua diretamente nos focos de trabalho infantil e de forma articulada com o Fórum Estadual da Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil. Também no desenvolvimento de atividades de combate propriamente dita como na divulgação da política de combate junto às instituições e empresas privadas sempre buscando afastar a criança do trabalho. 


Dados Brasil


O Brasil registrou entre 2007 e 2018, 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan do Ministério da Saúde. Além disso, em 261 casos, os acidentes foram fatais.  


São meninas e meninos que estão expostos a riscos à vida e ao seu desenvolvimento por meio do trabalho precoce e proibido. O país tem mais de 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, segundo levantamento realizado pelo IBGE em 2016.  


Tipos de acidentes


Nesse período de 11 anos – dados de 2019 –, o número de acidentes considerados graves chegou a 26.365. Entre os casos estão ferimentos em diferentes partes do corpo, traumatismos e amputações. Há ainda o registro de 662 crianças que perderam a mão de forma traumática. 


A faixa etária mais atingida é a de 14 a 17 anos, com 25.602 notificações. Os adolescentes estão entre os que mais sofrem acidentes em membros superiores e inferiores, cabeça, mãos e pés, por exemplo. 


Crianças e adolescentes que trabalham também estão expostos a acidentes com animais peçonhentos, que chegam a 14.326 notificações; à intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros, com 2.836 casos; e a distúrbios osteomusculares por esforço repetitivo – 162 casos.  


Legislação


O levantamento do Sinan mostra que a maioria das vítimas trabalhava no comércio, na construção civil, na agricultura, como empregados domésticos e como açougueiros, entre outras atividades. Todas são definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil – Lista TIP. Ou seja, são proibidas para pessoas com menos de 18 anos.  


A legislação brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos é admissível contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.​ 

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