Servidores em teletrabalho ou com presença abonada não perceberão, temporariamente, o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação
Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Está publicada na edição desta quinta-feira, 26 de março, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa – IN nº 28/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP do Ministério da Economia, que suspende o pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial para servidores em trabalho remoto ou com presença abonada.
De acordo com a SGP, as medidas valem enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Nesse período, ficam suspensos, nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – Sipec, os seguintes benefícios:
Para o SINAIT, o governo se equivoca em apenas suspender essas rubricas, pois todo empregado que esteja desenvolvendo atividades na modalidade de trabalho remoto, seja servidor público ou trabalhador da iniciativa privada, tem que ser assistido quanto à infraestrutura necessária a essa condição, que demanda itens como energia, internet, computador, telefone. A Administração Pública deveria, ao contrário, pensar em alguma modalidade de parcela indenizatória que dê conta dessa necessidade.
Modificações do período de férias e jornada de trabalho
A Instrução Normativa também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.
Essas situações só poderão ser acatadas no interesse da administração pública ou decorrentes da necessidade de serviço nas atividades consideradas essenciais, devendo ser autorizadas por chefia em cargo de nível 5 ou superior.