Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O SINAIT e mais 13 entidades assinaram, nesta segunda-feira, 13 de abril, a Nota Pública “ADIs 6.342 e 6.363: em defesa da constitucionalidade”. O objetivo do documento é reforçar ao Supremo Tribunal Federal – STF a posição das entidades em defesa da Constituição Federal e do trabalhador brasileiro. O motivo é que o Pleno do STF vai julgar, na quinta-feira, 16 de abril, as medidas cautelares requeridas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades – ADIs de números 6.342 e 6.363, relativas às medidas trabalhistas previstas, respectivamente, nas Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020.
De acordo com a Nota Pública, em que as entidades se posicionam contrárias às Medidas Provisórias, a Constituição garante, com base no princípio da melhoria progressiva da condição social dos trabalhadores, a irredutibilidade de seus salários. A única ressalva diz respeito à negociação coletiva, cuja regularidade, como em todo negócio jurídico, depende de concessões recíprocas e da observância dos princípios da paridade de armas e da boa-fé, dentre outros.
Destaca ainda que as propostas contidas nas MPs 927 e 936, quanto às negociações individuais para rebaixamento de salários, são flagrantemente inconstitucionais, já que alijam os sindicatos do necessário diálogo social.
De acordo como presidente do SINAIT, Carlos Silva, o Sindicato Nacional ingressou e foi admitido como amicus curiae na ADI 6.363, que discute a inconstitucionalidade de parte da MP 936. “O STF admitiu o SINAIT por reconhecer a expertise dos Auditores-Fiscais do Trabalho no que se refere ao tema legislação trabalhista. Nesta linha, assinamos a Nota Pública para reforçar nosso envolvimento e conhecimento sobre o mérito da matéria”.
Carlos Silva ponderou ainda sobre a importância da atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho para dirimir injustiças e abusos dentro das relações de trabalho, o que foi engessado pela MP 927. A medida impõe várias restrições à Fiscalização do Trabalho, como, por exemplo, à suspensão das atividades de fiscalização na área de segurança e saúde no trabalho pelo período de 180 dias. “A Covid-19 fragilizou as relações trabalhistas e precisamos de liberdade para atuar na prevenção, saúde e segurança do trabalhador”.
Além disso, ressalta o presidente, o exercício pleno das prerrogativas do Auditor-Fiscal do Trabalho, assim como todos os poderes-deveres inerentes ao exercício poder de polícia administrativa, vai além das hipóteses previstas nas MPs nº 927/20 e nº 936/20. “Podemos fazer mais, precisamos de liberdade para atuar plenamente para coibir os abusos que estão ocorrendo pelo Brasil em nome da pandemia do coronavírus”.
Leia aqui a Nota Pública “ADIs 6.342 e 6.363: em defesa da constitucionalidade” na íntegra.