Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O SINAIT ingressou, por meio do escritório Farág Advogados Associados, com ação ordinária nº 1018189-28.2020.4.01.3400, com o objetivo de barrar as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária instituída pela
Emenda Constitucional – EC nº 103/2019. No caso do serviço público federal, os servidores podem contribuir com até 22% do valor bruto de seu vencimento, valor considerado pelo Sindicato Nacional um verdadeiro sequestro salarial.
A ação judicial requerida pelo SINAIT, por distribuição aleatória, foi enviada para a 7ª Vara Cível Federal do Distrito Federal. Desde então, a entidade trabalha, por meio de sua assessoria jurídica, para que haja a decisão liminar da suspensão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária.
Nesse ínterim, os juízes da 2ª Vara Cível Federal e da 9ª Vara Cível Federal, ambas do Distrito Federal, deferiram liminar suspendendo o aumento da alíquota.
Extrapolado o tempo razoável para que a 7ª Vara Cível Federal decidisse sobre o pedido liminar, por estratégia, o SINAIT requereu que o processo fosse remetido a qualquer uma das varas que já deferiram a referida liminar sob o argumento de uniformizar as decisões sobre a mesma matéria. Ocorre que nem o pedido de liminar, nem a petição de redistribuição ainda foram analisadas.
Em função disso, o presidente do SINAIT, Carlos Silva, reforça, mesmo em tempos de pandemia, com os tribunais fechados, sem acesso ao público, a luta diária para a prestação jurisdicional. "Estamos atentos e atuamos diuturnamente contra mais este ataque aos servidores públicos de maneira geral e, em especial, aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os advogados continuam em campo, fazendo pressão para que os juízes tomem uma decisão”.
Outras ações em andamento
Desde a publicação da EC 103/2019 o SINAIT toma providências jurídicas contra o confisco salarial por meio das alíquotas previdenciárias. As ações foram impetradas pelo escritório Farág Advogados Associados, que presta consultoria para o Sindicato Nacional.
Confira abaixo as ações e seus respectivos objetos:
1- 1041609-96.2019.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade das contribuições extraordinárias
2- 1006685-25.2020.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas
3- 1006692-17.2020.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade do aumento da base de contribuição dos Inativos
4- 1006937-28.2020.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade das regras de transição
5- 1006939-95.2020.4.01.3400 – Objeto: Desrespeito à noventena dos servidores que foram aposentados por invalidez
Além dessas ações, o SINAIT pleiteia seu ingresso como Amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 6.254, 6.255, 6.256 e 6.271, as quais questionam modificações introduzidas pela reforma da Previdência e que foram ajuizadas no mês de janeiro deste ano, no primeiro grau da Justiça Federal, com pedido de inconstitucionalidade incidental da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS.
Os pedidos de intervenção como Amicus curiae foram interpostos pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que também presta assessoria ao SINAIT.
Ainda como um dos integrantes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, o SINAIT ingressou como Amicus curiae na ADI 6.258, cujo protocolo foi feito pelos Escritórios Torreão Braz Advogados e Advocacia Riedel. Trata-se da ADI ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe. Petição 80442/2019.