PR: Operação, com participação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, verifica fraudes relacionadas à MP 936


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/04/2020



Por Dâmares Vaz, com informações da SRT/PR


Edição: Nilza Murari


A Auditoria-Fiscal do Trabalho, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná, a Vigilância em Saúde do Trabalhador da Secretaria da Saúde estadual e a Polícia Militar deflagraram, em 23 de abril, operação para averiguar denúncias de fraudes relacionadas à Medida Provisória – MP 936/2020, que prevê a redução da jornada e do salário ou a suspensão dos contratos de trabalho, como ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.


Foram fiscalizados seis estabelecimentos de Curitiba e região. Em alguns dos casos verificados, os empregados tiveram o contrato suspenso ou a jornada reduzida, mas continuaram a trabalhar normalmente. A Fiscalização do Trabalho verificou ainda e orientou empregadores a respeito da prevenção à disseminação da infecção nos ambientes ocupacionais.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Eduardo Reiner, essas empresas foram notificadas a fornecer documentos e, a partir daí, a Fiscalização irá lavrar os autos de infração para as irregularidades encontradas. Segundo a MP, as infrações constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho sujeitam os infratores à multa.


“Alguns empresários, infelizmente, mesmo atendidos pela medida, não estão cumprindo com a obrigação assumida. Além da infração trabalhista, esses empregadores podem responder por desvio de recursos públicos”, detalha Reiner.


A Superintendência Regional do Trabalho do Paraná - SRT/PR criou canal exclusivo para recebimentos de denúncias e prestação de informações sobre assuntos trabalhistas no contexto da pandemia do novo coronavírus. Os telefones são os seguintes, de acordo com o assunto: (41) 3901-7512 ou 3901-7514 (Fiscalização do Trabalho); (41) 3901-7536 (Seguro-Desemprego); (41) 3901-7509 (Carteira de Trabalho).


A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná também recebe denúncias de fraudes e infrações trabalhistas, pelo e-mail: [email protected]


O SINAIT observa que os Auditores-Fiscais do Trabalho exercem atividade essencial no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Por suas atribuições inerentes ao cargo, são os agentes públicos que garantem o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a proteção dos trabalhadores, dos profissionais de saúde e de toda a sociedade nos ambientes de trabalho. Porém, é importante ressaltar que eles também devem estar protegidos no exercício das atividades de fiscalização. Neste sentido, preocupações foram levadas pelo Sindicato e sua Comissão Técnica – Covid-19 /SINAIT à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em relação às orientações e medidas que devem ser tomadas para a proteção de todos os Auditores-Fiscais que atuam em fiscalizações diretas, presenciais.  De acordo com a Comissão, essa proteção não compreende somente o fornecimento de EPIs. É necessário providenciar o treinamento e a reorganização das sistemáticas de trabalho. 

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