Matéria retorna ao Senado Federal, para deliberação final, antes da sanção do presidente da República
Por Dâmares Vaz e Lourdes Marinho, com informações da Agência Câmara de Notícias e Queiroz Assessoria
Edição: Nilza Murari
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5 de maio, o Projeto de Lei Complementar – PLP 39, de 2020, por 437 votos a 34. A proposta institui auxílio financeiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A matéria é um duro golpe contra os servidores de todos os entes federativos e de todos os poderes, pois congela as remunerações das categorias até 31 de dezembro de 2021. A proibição de reajuste foi proposta pelo relator do PLP no Senado Federal, o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP), como contrapartida, e mantida pelos deputados.
Para acelerar a apreciação do PLP, o parecer da Comissão Especial, sob relatoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), foi proferido diretamente em Plenário, favorável à matéria, com a aprovação da Emenda de Plenário 115. A emenda alterou o texto do parágrafo 6º do PLP, com o objetivo de ampliar as categorias de servidores que estarão excluídas do congelamento de salário e vantagens até 31 de dezembro de 2021.
Nesse sentido, foram excluídos da proibição servidores civis mencionados no art. 144 da Constituição Federal, dos seguintes órgãos de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Além de polícias penais federal, estaduais e distrital.
Também estão ressalvados militares das Forças Armadas (Art. 142 da CF); policiais legislativos, técnicos e peritos criminais; agentes socioeducativos; profissionais da limpeza urbana, da assistência social e da saúde, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e trabalhadores da educação pública.
Emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO), foi aprovada pelo destaque 14, do Bloco PP, e a expressão que liberava reajustes apenas para profissionais “diretamente envolvidos” no combate à Covid-19 foi suprimida.
A proibição de reajustes motivou diversas manifestações dos parlamentares, favoráveis e contrários à medida. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, criticou as mudanças, que, segundo ele, desidrataram as contrapartidas ao auxílio a estados e municípios.
De acordo com o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.
Destaque do Partido Novo mudou um dos critérios de distribuição de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União aos estados, que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia. Com a alteração, entre os critérios passa a constar o total de casos registrados nos estados, em vez da taxa de incidência de infectados.
Com a conclusão da votação na Câmara, o projeto retorna ao Senado Federal para deliberação final, antes de seguir para sanção do presidente da República. A apreciação da matéria em sessão deliberativa naquela Casa está prevista para esta quarta-feira, 6 de maio. Os senadores apenas analisarão as cinco alterações promovidas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, não podendo realizar mudanças de mérito.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o PLP 39 cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, que prevê o repasse de R$ 60 bilhões da União a estados, Distrito Federal e municípios em quatro parcelas mensais e iguais, durante o exercício de 2020. Desse montante, R$ 10 bi deverão ser aplicados pelos poderes executivos locais em ações de saúde e assistência social no enfrentamento à Covid-19.
Além desse repasse, os estados e municípios terão a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões com a renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. No total, o programa soma R$ 125 bi.
Confira os destaques aprovados:
DTQ 13 do Novo, por 251 votos a 235, que suprime a expressão "a taxa de", constante do inciso I, do §1º do art. 5º do PLP, sobre o rateio de recursos entre os entes da federação para o pagamento de profissionais que atuam no SUS.
https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=59596&itemVotacao=29367
DTQ 14 do Bloco PP, por 298 votos a 25, que tinha como objetivo a supressão da expressão "desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do COVID-19", constante do §6º do artigo 8º.
https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=59596&itemVotacao=29374
DTQ 11 do PT, por 287 votos a 179, que resgata a emenda de Plenário nº 11, para inserir os trabalhadores da educação pública no rol das carreiras excetuadas pelas vedações previstas no Art. 8º do PLP.
https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=59596&itemVotacao=29377
DTQ 15 do PDT, por 435 votos a 16, que visa resgatar a emenda nº 69, com objetivo de suspender os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data de publicação do estado de calamidade até o término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020.
https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=59596&itemVotacao=29378
Clique aqui para ver a redação final do PLP 39/2020.