Nota Técnica – PLP 39 não afeta progressões e promoções na carreira


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/05/2020



Por Nilza Murari


Nota Técnica produzida pela consultoria Diálogo Institucional – Assessoria e Análise de Políticas Públicas para o SINAIT esclarece as alterações promovidas no Senado e na Câmara ao Projeto de Lei Complementar – PLP 149/2020, convertido e aprovado como PLP 39/2020. O texto do PLP 39 foi proposto como substitutivo pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), modificando o que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Resgatou o congelamento dos salários dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, entre outros desdobramentos.


Especificamente quanto às progressões e promoções na carreira, a Nota Técnica é bastante esclarecedora. Relatando detalhadamente as idas e vindas do texto, especialmente quanto ao artigo 8º, o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos chega ao texto da justificativa do próprio autor do substitutivo, o senador Davi Alcolumbre, em seu parecer:


“Também preservamos as progressões e promoções para os ocupantes de cargos estruturados em carreiras. É o caso, por exemplo, dos militares federais e dos Estados. A ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo, mas depende de abertura de vagas e disputa por merecimento. Não faria sentido estancar essa movimentação, pois deixaria cargos vagos e dificultaria o gerenciamento dos batalhões durante e logo após o estado de calamidade. Nesse sentido, contemplamos, ao menos em parte, as emendas dos Senadores Izalci Lucas (nº 35), Major Olímpio (nº 38), Arolde de Oliveira (nº 83), Styvenson (nº 152) e Eduardo Gomes (nº 163).”


A conclusão de Santos, na Nota Técnica, é de que o texto até agora aprovado e que vai à apreciação do Senado ainda nesta quarta-feira, 6 de maio, não afeta progressões e promoções, incluindo aí a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.


Acesse aqui a Nota Técnica.​

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