Covid-19: Auditores-Fiscais do Trabalho interditam de minas da Vale em Itabira que operam com trabalhadores contaminados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/05/2020



Denúncia levou à constatação de alto índice de contaminação pelo novo coronavírus no complexo das minas. Vale obteve liminar que suspendeu a interdição na madrugada desta quinta-feira, 28


Por Andrea Bochi, com informações da SRT/MG


Edição: Nilza Murari


Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram o complexo minerador da Vale no município de Itabira (MG) após denúncia que apontava um alto índice de empregados contaminados pelo novo coronavírus.


A equipe de Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais – SRT/MG deu início à operação nesta segunda-feira, 25 de maio, e identificou várias irregularidades sanitárias que colocavam os trabalhadores em risco. O relatório, com o Termo de Interdição, foi entregue à Vale no dia 27 de maio, no escritório da empresa em Belo Horizonte (MG). Foram interditadas as minas de Conceição, Cauê e Periquito.


Os Auditores-Fiscais informam que a empresa alegou que havia implementado medidas de segurança para reduzir o contágio desde o mês de março. Mas, segundo o contatado na ação fiscal, não estavam sendo efetivas.


De acordo com a Auditora-Fiscal Odete Reis, desde 18 de maio a empresa vinha submetendo seus empregados a testes para o coronavírus. Do total de empregados testados, 188 tiveram resultados positivos, o que equivale a 8,7%. “O número representa um alto índice de contaminados, que se compara apenas às regiões que apresentam altas taxas de contaminação no País”.


Odete explica que as principais irregularidades ocorrem nas rodoviárias das minas, durante a troca de turnos, quando há aglomeração de empregados, a despeito de haver uma rodoviária para cada mina.


Além disso, a Auditora-Fiscal destaca que o transporte dos mineradores é feito em vans. Apesar da marcação dos lugares que podem ser utilizados, a distância que separa os trabalhadores é de apenas 60 centímetros, espaçamento menor que o recomendado pelos órgãos de saúde, que é de, no mínimo, um metro.


No curso da inspeção in loco, os Auditores-Fiscais constataram situações graves, potencializadoras da contaminação de trabalhadores pela insuficiência de medidas de controle, principalmente relacionadas a falhas na realização de vigilância epidemiológica e nas medidas de distanciamento entre os trabalhadores.


Mesmo após obtenção dos resultados dos exames de detecção pelo novo coronavírus apontando alta incidência de contaminação, a VALE não realizou nenhum estudo epidemiológico. Este estudo possibilita o mapeamento dos locais onde os trabalhadores que foram infectados exercem suas atividades e a verificação dos locais onde esteja ocorrendo maior contaminação. Isso permite determinar as possíveis causas da contaminação e implementar medidas de controle com avaliação periódica da eficácia delas.


Também foi identificada a falta de controle e higienização em diversas áreas da empresa.


Orientações da fiscalização


Os Auditores-Fiscais do Trabalho determinaram a interdição das minas de Conceição, Cauê e Periquito, o afastamento imediato de todos os empregados próprios e também os terceirizados do estabelecimento, orientando para que estes permaneçam em isolamento social, e só retomem suas atividades após a realização de testagem para identificação do novo coronavírus.


Também determinaram a implementação de medidas efetivas para impedir a ocorrência de toda e qualquer aglomeração, verificação do uso correto de máscaras pelos trabalhadores e da forma e frequência de higienização e troca das máscaras. E, principalmente, a avaliação periódica da eficácia das medidas implementadas.


Liminar


O SINAIT obteve a informação de que uma liminar concedida à Vale suspendeu a interdição na madrugada desta quinta-feira, 28 de maio. A liminar foi concedida pelo juiz Adriano Antônio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira.


Até o fechamento desta matéria, a SRT/MG não havia recebido a comunicação oficial sobre a suspensão da interdição.


O SINAIT observa que os Auditores-Fiscais do Trabalho exercem atividade essencial no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Por suas atribuições inerentes ao cargo, são os agentes públicos que garantem o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a proteção dos trabalhadores, dos profissionais de saúde e de toda a sociedade nos ambientes de trabalho. Porém, é importante ressaltar que eles também devem estar protegidos no exercício das atividades de fiscalização. Neste sentido, preocupações foram levadas pelo Sindicato e sua Comissão Técnica – Covid-19 /SINAIT à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em relação às orientações e medidas que devem ser tomadas para a proteção de todos os Auditores-Fiscais que atuam em fiscalizações diretas, presenciais.  De acordo com a Comissão, essa proteção não compreende somente o fornecimento de EPIs. É necessário providenciar o treinamento e a reorganização das sistemáticas de trabalho. ​

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