Por Andrea Bochi
Nesta sexta-feira, 19 de junho o Supremo Tribunal Federal – STF deu início ao julgamento a Ação Direta de Inscontitucionalidade – ADI 6255, que trata de aspectos considerados inconstitucionais aprovados na reforma da Previdência, que hoje é a Emenda Constitucional – EC 103/2019. O relator, ministro Luis Roberto Barroso, apresentou o seu voto para referendar a decisão que negou a cautelar.
A ADI 6255, ajuizada por entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público e discute a inconstitucionalidade dos artigos que tratam das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária, invocando diversas violações a princípios e regras constitucionais que integram direitos individuais e a separação de Poderes.
O julgamento será realizado de modo virtual pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF e se estenderá até a próxima quinta-feira, 25 de junho. Também foi indeferido o pedido para que o julgamento fosse realizado na forma de videoconferência.
Porém, segundo o advogado Jean Ruzarin, que presta assessoria para o SINAIT, poderá ser pedido destaque por outro ministro fazendo com que o processo seja excluído da pauta. Este pedido foi feito pelas entidades, parte da ação – Associação dos Magistrados do Brasil – AMB e outros.
Os argumentos apresentados pelo SINAIT estão nos autos e os advogados do Sindicato agem em nome das partes entidades que integram a ADI reforçando os mesmos argumentos.
O advogado do escritório Cassel Ruzzarin, Rudi Cassel, apresentou sustentação oral. Os demais ministros devem votar entre terça e quarta-feira. O Sinait, por meio de seus advogados, segue acompanhando o julgamento e adotará as providências cabíveis.
Aqui a tramitação da ADI 6255.