Lei Complementar 173/2020 prejudica regimes jurídicos dos servidores sem autorização constitucional
Por Nilza Murari, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O SINAIT pedirá ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona os artigos 7º e 8º da Lei Complementar – LC 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Sob o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, as regras da LC 173 impactam os interesses dos servidores de forma não prevista pela Constituição Federal para eventuais crises com despesas de pessoal.
As medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores quando verificado o não atingimento dos limites fiscais no exercício anterior. Entretanto, a LC 173/2020, pretende a imediata e incondicional aplicação de severos mecanismos de contenção de gastos sem que isso seja motivado por descumprimento dos limites fiscais, e sim em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “as atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021. Mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”.
A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e terá o seu mérito julgado diretamente pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado.