MP 936: Sancionada Lei que cria Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/07/2020



Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários

 

Por Lourdes Marinho

Edição: Nilza Murari

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6 de julho, a Medida Provisória – MP nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

 

Lei nº 14.020 foi publicada no DOU desta terça-feira, 7 de julho. O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

 

A MP, agora lei, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos – R$ 3.135,00 – ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordos coletivos.

 

O SINAIT atuou contra a MP no Congresso Nacional por entender que contém várias inconstitucionalidades e problemas, como a redução salarial, acordos individuais que prevalecem sobre os coletivos sem a participação das entidades sindicais, entre outros. Um dos artigos mais polêmicos, o art. 29, da MP foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF e retirado do texto: o que desconsiderava a Covid-19 como doença ocupacional. Outro artigo derrubado pelo STF foi o art.31, que restringia a atuação da Fiscalização do Trabalho, determinando que fosse apenas orientadora no período da pandemia.

 

Veja aqui vídeo em que o SINAIT aponta as inconstitucionalidades e irregularidades da MP.

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