MP 927, que flexibiliza regras trabalhistas na pandemia, é retirada de pauta e perderá validade no dia 19 de julho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/07/2020



SINAIT comemora a caducidade da MP e ressalta a vitória como resultado da luta sindical conjunta empreendida contra o aprofundamento da reforma trabalhista

 

Por Lourdes Marinho, com informações do G1

Edição: Nilza Murari

 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou da pauta de votações da Casa a Medida Provisória – MP nº 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com Alcolumbre, o texto não será mais pautado. Com isso, perderá validade no próximo dia 19 de julho.

 

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Precisam, contudo, ser aprovadas em até 120 dias para virar leis em definitivo. A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas, sem o aval do Senado, perderá o efeito.

 

Alcolumbre decidiu retirar a medida da pauta de votações após constatar que não havia acordo entre os líderes partidários sobre a votação do projeto. Alguns senadores criticaram o texto, afirmando que a medida retira direitos trabalhistas. Veja aqui vídeo em que o presidente do Senado anuncia sua decisão.

 

O SINAIT comemora a caducidade da MP 927 em razão de todos os esforços que empreendeu desde que o governo federal apresentou o dispositivo. O texto trouxe muitos ataques ao sistema de representação sindical e à Fiscalização do Trabalho, que a MP tentou transformar em uma fiscalização tão somente orientadora. E aos trabalhadores, ao tentar colocar, por exemplo, o acordo individual acima do coletivo e fragilizar a concepção da Covid-19 para não ser considerada uma doença ocupacional, entre outras mazelas.

 

“Estamos comemorando a luta para barrar o avanço da precarização iniciada desde a aprovação da PEC do Teto dos Gastos, em 2016, da reforma trabalhista, em 2107, da reforma da Previdência, do fim dos ministérios da Previdência e do Trabalho, ou seja, da precarização do mundo do trabalho e do aumento da vulnerabilidade da classe trabalhadora de nosso País”, diz o presidente do SINAIT, Carlos Silva. Ele ressalta que a MP faz uma minirreforma trabalhista que, no bojo de uma pandemia, acrescenta mais precarização e vulnerabilização dos trabalhadores.

 

Para ele, a vitória é o resultado da grande articulação que envolveu as centrais sindicais e entidades trabalhistas dedicadas à defesa das pautas sociais, trabalhistas e previdenciárias, o Fórum Interinstitucional em Defesa dos Direitos Sociais – Fids e cada um dos Auditores-Fiscais do Trabalho, por meio do SINAIT. Também da luta dos trabalhadores, da qual o  SINAIT fez parte desde o princípio, envolvendo partícipes até internacionais, como foi o caso da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho – CIIT, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT e a Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas – Alal na defesa de um sistema de proteção social do trabalho no Brasil tal como se defende para o mundo, especialmente para as nações que são membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

 

“Foram muitas notas técnicas produzidas, muitas reuniões on-line que o SINAIT esteve presente na tentativa de melhorar o texto da MP. Parabéns a todos os parlamentares sensíveis à causa”, agradece o dirigente sindical.

 

Ele disse ainda que as lideranças sindicais sabem das intenções do governo de retornar com parte da MP de outras formas, da mesma forma que fez com a MP 905. “Seguiremos atentos e lutando de maneira articulada com os movimentos sindical e social, com a Academia e os parlamentares, que sensivelmente têm se dedicado a nos ouvir e levar nossos argumentos e experiências profissionais na representação do Estado que fazemos no dia a dia do nosso trabalho”, reforça Carlos Silva.    

 

De acordo com Carlos Silva, a Inspeção do Trabalho é uma categoria centenária, em atividade no Brasil desde 1891, e como integrante de uma carreira de Estado, tem o dever de fazer cumprir os compromissos que o Estado brasileiro assumiu, em defesa de seus cidadãos, do trabalho decente, com riscos de adoecimento minorados nos ambientes de trabalho, em defesa de justiça social, coisa que os dois instrumentos brasileiros para enfrentar a pandemia, as MPs 927 e 936 não conseguiram empreender.

 

Para o dirigente sindical, esse momento de pandemia escancarou as desigualdades sociais que se avolumam de uma maneira cada vez maior, nos ambientes de trabalho, nas relações entre empregador e empregado. “A MP que deveria servir para afastar essas distorções sociais, estava aprofundando-as cada vez mais”, avaliou.         

 

Confira Ponto a ponto o que prevê a MP:

Teletrabalho

O texto permite que a empresa adote a modalidade de teletrabalho ou "home office" e determine a volta ao trabalho presencial independentemente de acordos individuais ou coletivos. A alteração deve ser informada por escrito ou por meio eletrônico com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

 

Férias

A MP faz uma série de mudanças relacionadas às férias dos empregados, permitindo não só a antecipação individual como a coletiva. Além disso, flexibiliza o pagamento do benefício até o fim do ano. O texto prevê ainda:

 

Antecipação das férias: o empregador pode antecipar as férias do trabalhador desde que o informe em um prazo de 48 horas e que o período não seja inferior a cinco dias. Os empregados que estiverem no grupo de risco para a Covid-19 terão prioridade nas férias;

 

Suspensão de férias: a MP prevê, ainda, que em caso de profissionais da área de saúde ou daqueles que exerçam funções essenciais, as férias ou licenças podem ser suspensas, desde que avisados preferencialmente em até 48 horas;

 

Pagamento das férias: o pagamento adicional de um terço de férias pode ser feito até a data do pagamento do décimo terceiro salário. Além disso, a remuneração das férias pode ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte;

 

Férias coletivas: a MP permite, também, a antecipação das férias coletivas, inclusive por período superior a 30 dias, desde que os empregados sejam comunicados com antecedência mínima de 48 horas.

 

Antecipação de feriados

A proposta permite que, durante o estado de calamidade pública, os feriados federais, estaduais e municipais sejam antecipados pelo empregador. Para isso, os trabalhadores devem ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

 

Banco de horas

 

O texto autoriza que a empresa interrompa as atividades e crie um banco de horas com as horas não trabalhadas, que depois terá que ser compensado pelo empregado em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública. A compensação do banco de horas poderá ser mediante a inclusão de duas horas extras na jornada diária.

 

Adiamento e parcelamento do depósito do FGTS

A MP também autoriza o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

Pelo texto, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho – sem juros, atualização ou multa. Todos os empregadores, inclusive de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Para ter direito à prerrogativa, é preciso declarar as informações e valores até 20 de junho.

 

Antecipação do 13° de aposentados

A medida provisória também antecipou o abono anual, isto é, o pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS. A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor do benefício de abril, foi paga com os benefícios daquele mês. O restante foi pago com os benefícios de maio.

 

Exigências em segurança e saúde

A MP também suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública, a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção é para os testes demissionais. Nos contratos de curta duração e de safra, todos os exames médicos estão dispensados, inclusive os demissionais.

 

Além disso, a MP suspende a obrigatoriedade de realização presencial de treinamentos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Eles devem ser realizados em até 180 dias após o fim do decreto de calamidade pública. O texto permite, contudo, que os treinamentos sejam feitos por ensino a distância.

 

A suspensão não é válida para exames ocupacionais e treinamentos periódicos a trabalhadores da área de saúde que trabalhem em hospitais. Pelo projeto, também está garantida a estes profissionais a prioridade para testes que indiquem a Covid-19.

 

Outras alterações trabalhistas

Jornada de trabalho: a MP permite que estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho, mesmo para atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho, mediante acordo individual. As horas extras podem ser compensadas em até 18 meses a partir do fim do estado de calamidade pública, tanto por banco de horas quanto por remuneração;

 

Prazos processuais: a MP também suspende, por 180 dias desde a sua publicação, os prazos processuais de defesa e recurso em processos administrativos de infrações trabalhistas e notificações de débitos de FGTS;

 

Acordos coletivos: pela proposta, convenções e acordos coletivos de trabalho que vencerem até o dia 18 de setembro (180 dias após a publicação da MP) podem ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.​

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