Pagamento de mensalidades é assunto exclusivo de sindicatos, não da Administração


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/08/2020



Com o Decreto 10.328/2020, servidores são levados a erro ao cancelarem as mensalidades sindicais. SINAIT ajuizou ação para garantir prerrogativa de solicitação dos descontos das mensalidades

 

O SINAIT entrou na Justiça para que a Administração respeite sua prerrogativa exclusiva de solicitar as inclusões e exclusões dos descontos relativos às mensalidades sindicais devidas pelos seus associados. Isso porque, por meio do Decreto 10.328/2020 e da Portaria do Ministério da Economia – ME 209/2020, a Administração interferiu na organização sindical ao incentivar que os servidores cancelem unilateralmente a contribuição, mesmo mantendo intacta a livre associação com o sindicato.

 

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “é nítida a interferência na organização sindical, pois a Administração está incentivando servidores a cancelarem os descontos mesmo que ainda estejam filiados, e tal situação os prejudicará, tendo em vista que vários direitos sociais estatutários são condicionados ao pagamento da mensalidade, especialmente convênios de saúde, e que a ausência da contribuição poderá acarretar a exclusão da pessoa dos quadros do sindicato”.

 

A ação recebeu o nº 1047886-94.2020.4.01.3400 e tramita perante à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF, aguardando apreciação da liminar. ​

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