Trabalho escravo - STF julga ação que questiona constitucionalidade da Lista Suja, nesta sexta-feira, 4


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/09/2020



Por Dâmares Vaz, com informações do Blog do Sakamoto


Edição: Nilza Murari


O Supremo Tribunal Federal – STF irá julgar nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc para que a portaria do governo federal – Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016 – que mantém a Lista Suja do trabalho escravo seja declarada inconstitucional.


O pedido está na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 509, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que chegou a negar uma liminar solicitada pela Abrainc em janeiro de 2018 e levou o caso ao plenário.


“A Abrainc, que reúne 46 empresas do setor e conta em seu conselho com representantes da Setin, Tegra, Tenda, Cury, Cyrela, Casa Viva, Ezetec e MRV, considera a lista um instrumento de punição precoce e ilegal de empresas autuadas por órgãos federais. A entidade também defende que a regra instituída pela portaria só poderia ter sido criada por lei e, portanto, o Poder Executivo teria usurpado função do Poder Legislativo ao instituí-la”, informou o jornalista Leonardo Sakamoto em sua coluna no Uol, sobre o tema.


Ele complementou que a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge deu parecer pela improcedência do pedido, defendendo a manutenção e divulgação do cadastro, criado em 2003.


O jornalista lembrou ainda que a Lista Suja, apesar de não vincular o bloqueio comercial ou financeiro das empresas nela incluídas, tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. E isso tornou o cadastro um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.


“Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a portaria nada mais é do que um instrumento administrativo para dar concretude aos princípios constitucionais da publicidade, da transparência da ação governamental e do acesso à informação”, escreveu Sakamoto.


Ele ainda registrou na coluna outras tentativas de suspender o cadastro: “A mesma associação já tinha conseguido suspender a ‘lista suja’ em dezembro de 2014, em meio ao plantão do recesso de final de ano de 2014, por decisão do então presidente, Ricardo Lewandowski. A suspensão foi retirada em maio de 2016 pela ministra Cármen Lúcia após o então Ministério do Trabalho publicar novas regras de entrada e saída do cadastro, atendendo a demandas do setor empresarial. Porém, o governo Michel Temer manteve a publicação da relação congelada até perder uma batalha judicial para o Ministério Público do Trabalho. Com isso, a ‘lista suja’ voltou a ser divulgada apenas em março de 2017”.


Para o SINAIT, a Lista Suja é um importante instrumento de transparência e punição dos escravagistas, e por isso incomoda tanto. Para o presidente do SINAIT, Carlos Silva, a lista precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, “para cumprir seu papel como uma das mais poderosas ferramentas na luta pela erradicação do trabalho escravo”. A entidade está acompanhando o trâmite da ADPF no Supremo. ​

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