Governo vai prorrogar prazo de suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/09/2020



Por Nilza Murari


A Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia enviaram mensagem aos dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos públicos federais informando a prorrogação da suspensão do prazo para recadastramento – ou prova de vida – de aposentados e pensionistas. A Mensagem 562544 foi emitida nesta quarta-feira, 23 de setembro. O prazo está atualmente suspenso até 30 de setembro pela Instrução Normativa – IN nº 52, de 6 de junho de 2020.


A nova IN, que deverá prorrogar a suspensão da exigência do recadastramento até 31 de outubro, em razão da pandemia de Covid-19, segundo a Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, está em construção e deverá ser publicada nos próximos dias.


O recadastramento ou prova de vida é uma exigência legal para servidores aposentados e pensionistas. Deve ser feito no mês de aniversário do servidor, junto às instituições bancárias. Em razão da pandemia, o governo suspendeu o prazo, sem prejuízo para os servidores. Todos continuam recebendo seus vencimentos normalmente.


O SINAIT está acompanhando essa movimentação e informará a todos quando da publicação da nova Instrução Normativa.


Confira o texto da mensagem enviada pela Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal aos dirigentes de Gestão de Pessoas:


“Fazendo referência ao Comunica 562379 de 08 de julho de 2020, o qual informou sobre a prorrogação até o dia 30 de setembro de 2020 do prazo da suspensão da exigência da Prova de Vida (recadastramento) anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, comunicamos que haverá uma nova prorrogação do prazo até o dia 31 de outubro de 2020.


Estamos trabalhando na publicação da Instrução Normativa que formalizará o processo, mas gostaríamos, dentro da nossa diretriz de deixá-los informados antecipadamente sobre o assunto, de comunica-los quanto ao novo prazo.


Assim que for publicado, informaremos por este canal de comunicação e no portal do servidor nas Perguntas Frequentes para as COGEP´s no endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/cadastro/4-prova-de-vida  e dos beneficiários do Processo de Prova de Vida, no endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.


As demais orientações quanto a questão do processo de Prova de Vida neste momento de não exigência se mantém da mesma forma como colocada nos Comunicas já enviados sobre o assunto.


Orientações adicionais sobre os procedimentos operacionais no SIAPE poderão ser solicitadas por meio da Central de Atendimento desta Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – Central SIPEC, no link https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec


Atenciosamente,


Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal”


Informações relativas ao assunto recadastramento ou prova de vida podem ser obtidas em página do Portal do Servidor - https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/cadastro/4-prova-de-vida#Pergunta4_Prova_de_Vida. Há também o telefone 0800 978 9009, da Central Sipec.


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