Por Nilza Murari, com informações do escritório Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados
O Supremo Tribunal Federal – STF publicou, nesta quinta-feira, 24 de setembro, decisão do ministro relator Gilmar Mendes que confere à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6562 o rito do art. 12 da Lei 9.868/99. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR no dia 21, questionando o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil e a Analistas Tributários. A ADI pede a suspensão cautelar do pagamento, com base na alegação de que as categorias têm remuneração por subsídio, o que não é realidade desde 2016.
Na prática, ao adotar tal rito, o ministro se abstém de conceder a medida cautelar e encaminha a ADI ao plenário do STF para decisão definitiva sobre a questão, após colhidas informações adicionais e aberto prazo para manifestação da AGU e da PGR.
O SINAIT, o Sindifisco Nacional, o Sindireceita e a Unafisco Nacional, em reunião realizada na terça-feira, 22 de setembro, decidiram ingressar com pedido de amicus curiae no STF. Relembre aqui.
Veja a redação do artigo 12:
Lei 9.868/99 - Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.