Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O SINAIT informa aos Auditores-Fiscais do Trabalho ativos e aposentados que continua atuando pela manutenção do Bônus de Eficiência e Produtividade, em conjunto com as demais entidades envolvidas. A mais nova demanda relativa ao tema é a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6562, proposta ao Supremo Tribunal Federal – STF pela Procuradoria-Geral da República no dia 21 de setembro. A ADI questiona o recebimento do Bônus por parte de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal e de Analistas-Tributários da Receita com base na alegação de que as categorias são remuneradas por subsídio. Desde 2016, entretanto, os servidores dessas carreiras recebem por vencimento básico.
No dia 24, o ministro relator Gilmar Mendes, decidiu a tramitação da ADI conforme pelo rito do art. 12 do Regimento Interno do STF, que leva a ação direto para apreciação do Pleno do STF. A medida afasta a possibilidade de concessão de medida cautelar suspendendo o pagamento do Bônus.
No dia 29, SINAIT, Sindifisco Nacional e Unafisco Nacional ingressaram com pedidos de amicus curiae, como partes interessadas no processo. No dia 30, o ministro Gilmar Mendes deferiu os três pedidos. Lembre aqui.
Com a adoção do rito do art. 12, o STF terá que ouvir as partes como a Advocacia Geral da União – AGU, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, representantes do governo federal e da Procuradoria Geral da República – PGR. O debate se dará especialmente com a AGU e a PGR, por meio de suas áreas técnicas.
SINAIT, Sindifisco Nacional, Sindireceita e Unafisco Nacional querem conversar com as áreas técnicas da AGU e da PGR. Os contatos já estão sendo feitos. Por ora, os órgãos aguardam manifestação do STF.
Supremo
O pedido inicial da ADI, sob o ponto de vista jurídico, não tem fundamentos, uma vez que os Auditores-Fiscais do Trabalho não são remunerados por subsídio. A assessoria jurídica avalia, no entanto, que todo cuidado é pouco. O ministro relator Gilmar Mendes pode usar o regimento do STF para os casos de ADI e buscar fundamento conexo. Um precedente favorável para o caso é a decisão do Pleno do STF pela constitucionalidade dos honorários de sucumbência dos Advogados da União, em placar de 10x1.
Outra linha de arguição, bastante forte, é o caráter remuneratório do Bônus de Eficiência, aplicando-se claramente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. “Entendemos que qualquer decisão do STF não poderá desconhecer estes dois fundamentos”, diz Carlos Silva, presidente do SINAIT.
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