Com informações da SRT/GO
Em operação de combate ao trabalho escravo realizada entre 21 de setembro e 2 de outubro, Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás – SRT/GO, em parceria com o Ministério Público do Trabalho – MPT e a Polícia Rodoviária Federal – PRF, resgataram 36 trabalhadores, sendo três adolescentes. Eles trabalhavam em carvoarias, extração de madeira de eucaliptos e pedreiras, respondendo a sete diferentes empregadores nos municípios de Catalão, Campo Limpo de Goiás, Joviânia e Vicentinópolis, todos no Estado de Goiás.
Os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravos, na modalidade de trabalho degradante. Além da execução de tarefas consideradas penosas, a exemplo da produção artesanal de carvão vegetal e da extração manual de pedras – cortando e quebrando pedras com cunhas e marretas –, os trabalhadores estavam em situação de informalidade e sem as mínimas condições de segurança e saúde.
De acordo com os relatos, os trabalhadores, em sua maioria, não recebiam Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Quando recebiam material de trabalho tinham os valores respectivos descontados de seus salários. Em alguns casos, as ferramentas de trabalhos tinham que ser compradas pelos próprios empregados, dentre outras irregularidades.
Os Auditores-Fiscais constataram também que os homens que operavam máquinas – tratores e motosserras – não tinham treinamento adequado. Não recebiam água potável em quantidade suficiente, mesmo laborando sob o sol escaldante. Além disso, os locais de trabalho não dispunham de instalações sanitárias e ambiente salubre para as refeições.
A equipe de Auditores-Fiscais verificou ainda que praticamente todos os trabalhadores estavam sem registro e com suas Carteiras de Trabalho sem anotação. Alguns deles não recebiam salários regularmente, nem pelas horas extras laboradas, 13º salário, férias e não tinham o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS depositado.
Diante da total falta de observância das normas de proteção ao trabalho, foram determinadas as interdições de uma carvoaria em Catalão, cinco pedreiras de extração de pedras portuguesas de minério basalto em Joviânia e Vicentinópolis, e de uma floresta de extração de madeira de eucaliptos em Campo Limpo de Goiás. Tais medidas restritivas somente serão suspensas após cumprimento das condições elencadas nos respectivos termos de interdições.
Os empregadores foram notificados da situação de degradância constatada pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho e de realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias dos 36 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 365.385,00, mas somente dois dos sete empregadores envolvidos aceitaram quitar tais verbas, tendo sido pago R$ 59.500,00 para oito trabalhadores.
Os empregadores que não cumpriram as determinações da equipe de fiscalização, deixando de providenciar a anotação retroativa das CPTS de seus empregados e de fazer o pagamento de suas verbas rescisórias, serão acionados judicialmente pelo MPT, que proporá Ação Civil Coletiva para buscar garantir o pagamento de tais direitos.
Serão lavrados aproximadamente 150 autos de infração, cuja soma total poderá ultrapassar R$ 1 milhão de reais.
Todos os responsáveis pelos sete estabelecimentos, flagrados explorando trabalho escravo, poderão responder criminalmente pelo ilícito previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão.
Seguro-Desemprego de trabalhador resgatado
Para todos os 36 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do Seguro-Desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo cada.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes, coordenador da operação, “o trabalho escravo moderno não guarda muita similaridade com a antiga concepção de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo moderno se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela perda da liberdade propriamente dita, podendo ser praticado por diversas condutas como o ‘trabalho forçado’, a ‘servidão por dívida’, as ‘jornadas exaustivas’ e as ‘condições degradantes de trabalho’”, finalizou.