Presidência da República, Senado e Advocacia Geral da União também já haviam se manifestado
Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
A Câmara dos Deputados apresentou, no dia 8 de outubro, sua
manifestação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6562, que questiona a constitucionalidade e manutenção do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal a Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Casa Legislativa, na tramitação da Medida Provisória - MP nº 765/2016, convertida na
Lei nº 13.464/2017, todos os procedimentos constitucionais e regimentais foram observados. O SINAIT lembra que a MP foi fruto do acordo assinado com o governo após longa negociação.
Veja também a
matéria do SINAIT sobre as manifestações da Presidência da República, do Senado, e da Advocacia Geral da União-AGU, nos autos da ADI nº 6562 que admitiu o SINAIT como
amicus curiae.
Na ADI 6562 a Procuradoria Geral da República – PGR alega que o Bônus de Eficiência seria incompatível com a remuneração por subsídio, premissa claramente equivocada, uma vez que a desde 2016, quando foi editada a MP 765, as carreiras abrangidas pela lei não são remuneradas por subsídio.