Resposta a carta do SINAIT enviada em agosto não esclarece, entretanto, se a Subsecretaria deu ou dará ciência ao MPT sobre as condições em cada SRT para atender às demandas por fiscalizações
Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O SINAIT protocolou, no dia 11 de agosto, a Carta SINAIT nº 114/2020, na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia – SIT/ME. Em pauta, o direito à saúde frente à Covid-19, a necessidade de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para os Auditores-Fiscais do Trabalho, dificuldades para o cumprimento de requisições de fiscalização do Ministério Público do Trabalho – MPT, entre outros temas.
Frisou o Sindicato Nacional no documento que muitos desafios são inerentes à atividade do Auditor-Fiscal do Trabalho, caracterizada como essencial, não podendo ser adiada nem mesmo em função do quadro pandêmico que vive o Brasil. Muitas denúncias estão, neste momento, relacionadas à exposição de trabalhadores ao novo coronavírus.
Apesar do contexto e da atividade essencial, os Auditores-Fiscais postos na linha de frente para proteger os trabalhadores estão carentes de EPIs adequados e em quantidade suficiente para a realização de suas inspeções externas. Situação essa que obriga a redução do efetivo, além de impor critérios mais rígidos de triagem dos locais a serem fiscalizados.
Diante deste quadro e da demanda advinda das Procuradorias Regionais do Trabalho para que sejam realizadas fiscalizações, solicitou que a SIT atue em âmbitos nacional e regional, a fim de dar conhecimento ao Ministério Público do Trabalho sobre as dificuldades enfrentadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para atender com a devida celeridade às requisições encaminhadas.
Em resposta ao pedido do SINAIT, a SIT, por meio do OFÍCIO SEI Nº 196913/2020/ME, de 5 de outubro, expôs suas iniciativas e as resoluções no sentido de solucionar a questão da escassez de EPIs, como a compra de equipamentos pelo Ministério da Economia a pedido da Subsecretaria e também a compra de material pelas SRTs, de forma descentralizada. Admite que não há uma situação equilibrada e que algumas unidades ainda não receberam os EPIs. Não ficou claro o posicionamento da SIT em relação à comunicação de tais dificuldades ao MPT.
O SINAIT insiste que é necessário ofertar aos Auditores-Fiscais do Trabalho os EPIs adequados e suficientes para a realização das fiscalizações em condições seguras. A pandemia continua e a maneira mais eficiente de prevenção é a utilização dos EPIs. Além disso, é imprescindível comunicar ao MPT a real situação de cada unidade para que, em conjunto, sejam encontradas as melhores soluções para atender à demanda dos dois órgãos e continuar protegendo a vida dos trabalhadores brasileiros.